Lei 1672_Abre crédito especial para Projeto Agente Jovem

LEI Nº 1.672 DE 08 DE MARÇO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DO “PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO”.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobertura do “Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano”, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em conformidade com o artigo 43 da Lei federal 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08243810.025 – Manutenção do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano

339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                R$ 39.000,00

339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                    R$ 11.000,00

339030 – Material de Consumo                                                               R$ 5.000,00

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                R$ 10.000,00

 

TOTAL                                                                                                        R$65.000,00

 

Art. 2o. – Para cobertura do crédito especial acima, serão utilizados recursos da reserva de contingência, autorizada pela LOA, no seu artigo 4o., parágrafo IV.

 

9999909990.021- Reserva de Contingência                                     R$ 65.000,00

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de março de 2002.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal