LEI Nº 1.672 DE 08 DE MARÇO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DO “PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobertura do “Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano”, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em conformidade com o artigo 43 da Lei federal 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08243810.025 – Manutenção do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano
339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 39.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 11.000,00
339030 – Material de Consumo R$ 5.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
TOTAL R$65.000,00
Art. 2o. – Para cobertura do crédito especial acima, serão utilizados recursos da reserva de contingência, autorizada pela LOA, no seu artigo 4o., parágrafo IV.
9999909990.021- Reserva de Contingência R$ 65.000,00
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de março de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal