Lei 1666_Aprova loteamento Residencial Retiro do Lago

LEI Nº 1.666 de 13 de dezembro de 2001

 

APROVA O LOTEAMENTO “RESIDENCIAL RETIRO DO LAGO”.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes  legais  aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica aprovado o loteamento “RESIDENCIAL RETIRO DO LAGO”, de propriedade da IMA Imobiliária Ltda, CNPJ nº 04.377.114/0001-06, com sede na Rua Américo Portela, 381/A, face apresentação de  toda a documentação exigida e estando a mesma atendendo corretamente as disposições da Lei Federal 6.766/79 e a Lei Municipal 1.606 de 30 de outubro de 2000.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 13 de dezembro de 2001.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal