LEI Nº 1.666 de 13 de dezembro de 2001
APROVA O LOTEAMENTO “RESIDENCIAL RETIRO DO LAGO”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica aprovado o loteamento “RESIDENCIAL RETIRO DO LAGO”, de propriedade da IMA Imobiliária Ltda, CNPJ nº 04.377.114/0001-06, com sede na Rua Américo Portela, 381/A, face apresentação de toda a documentação exigida e estando a mesma atendendo corretamente as disposições da Lei Federal 6.766/79 e a Lei Municipal 1.606 de 30 de outubro de 2000.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 13 de dezembro de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal