LEI Nº 1.665 de 11 de dezembro de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA VIABILIZAR EMPRÉSTIMOS COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, para concessão de empréstimos, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte.
Art. 2o. –Se enquadrará na concessão mencionada no artigo anterior, o servidor que:
I – Contar com mais de 6 meses de efetivo exercício;
II – For aposentado por tempo de serviço, desde que seus rendimentos sejam pagos pelo ex-empregador;
III – pensionista, desde que esta condição seja decorrente de morte do empregado e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador;
IV – que possuam contrato de trabalho com duração superior ao prazo previsto para a liquidação do empréstimo, após cumpridos os 6 meses de efetivo exercício;
V – com mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo;
VI – em licença para tratamento de saúde, e que estejam recebendo rendimentos integrais e pagos por seu empregador.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 11 de dezembro de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal