LEI No. 1.662 de 05 de dezembro de 2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O Orçamento Geral do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício financeiro de 2.002, estima a receita e fixa a despesa em R$12.201.632,00 ( Doze milhões, duzentos e um mil, trezentos e sessenta e dois reais), para a Administração Direta e R$885.838,68 ( Oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) para a Administração Indireta (FAAS), totalizando R$13.087.200,68 (Treze milhões, oitenta e sete mil, duzentos reais e sessenta e oito centavos), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2o. – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
9.261.362,00 |
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Receitas Tributarias |
1.672.453,00 |
Receitas de Contribuições |
42.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
23.888,00 |
Receitas de Serviços |
70.000,00 |
Transferências Correntes |
6.403.029,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.049.992,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
2.940.000,00 |
Alienações de Bens |
140.000,00 |
Transferências de Capital |
2.800.000,00 |
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RECEITAS PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
885.838,68 |
FAAS |
885.838,68 |
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TOTAL GERAL DAS RECEITAS |
13.087.200,68 |
Art. 3o. – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
– FUNÇÕES DE GOVERNO – Administração Direta:
– Legislativa |
332.000,00 |
– Judiciária |
87.600,00 |
– Administração |
1.729.000,00 |
– Segurança Pública |
48.150,00 |
– Assistência Social |
626.600,00 |
– Previdência Social |
686.600,00 |
– Saúde |
1.713.312,00 |
– Trabalho |
20.000,00 |
– Educação |
3.716.600,00 |
– Cultura |
200.000,00 |
– Urbanismo |
670.000,00 |
– Saneamento |
205.000,00 |
– Gestão Ambiental |
87.000,00 |
– Ciência e Tecnologia |
10.000,00 |
– Agricultura |
100.000,00 |
– Comércio e Serviços |
67.000,00 |
– Comunicações |
25.000,00 |
– Energia |
130.000,00 |
– Transporte |
727.000,00 |
– Desporto e Lazer |
354.000,00 |
– Encargos Especiais |
466.500,00 |
– Reserva de Contingência |
200.000,00 |
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– Despesa da Administração Indireta |
885.838,68 |
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TOTAL GERAL |
13.087.200,68 |
– CATEGORIAS ECONÔMICAS:
CATEGORIA |
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DESPESAS CORRENTES |
9.261.362,00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
4.750.100,00 |
– Juros e Encargos da Dívida |
142.000,00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.369.262,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
2.740.000,00 |
– Investimentos |
2.430.000,00 |
– Inversões Financeiras |
110.000,00 |
– Amortização da Dívida |
200.000,00 |
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RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
200.000,00 |
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TOTAL |
12.201.362,00 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
885.838,68 |
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TOTAL GERAL |
13.087.200,68 |
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO:
ÓRGÃOS/UNIDADES DA ADMIN. DIRETA |
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Câmara Municipal |
390.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
532.350,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
710.600,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
572.600,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
3.956.600,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.251.600,00 |
Secretaria Municipal de Fomento |
935.600,00 |
Controladoria Interna Municipal |
108.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
1.831.412,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
712.600,00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
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TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
12.201.362,00 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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FAAS |
885.838,68 |
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TOTAL GERAL |
13.087.200,68 |
Art. 4o. Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta, por iniciativa do Executivo, autorizados a:
I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 08% (oito porcento) da receita liquida real, nos termos da Legislação em vigor;
III – Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez porcento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
IV – Utilizar a Reserva de Contingência;
Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2.002, revogando-se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Monte – MG, 05 de dezembro de 2.001.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL