LEI 1662_Estima Receita e Fixa Despesa para exercício financeiro 2002

LEI No.  1.662 de 05 de dezembro de 2001

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – O Orçamento Geral do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício financeiro de 2.002, estima a receita e fixa a despesa em R$12.201.632,00 ( Doze milhões, duzentos e um mil, trezentos e sessenta e dois reais), para a Administração Direta e R$885.838,68 ( Oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) para a Administração Indireta (FAAS), totalizando R$13.087.200,68 (Treze milhões, oitenta e sete mil, duzentos reais e sessenta e oito centavos), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2o. – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

9.261.362,00

 

 

Receitas Tributarias

1.672.453,00

Receitas de Contribuições

42.000,00

Receitas Patrimoniais

23.888,00

Receitas de Serviços

70.000,00

Transferências Correntes

6.403.029,00

Outras Receitas Correntes

1.049.992,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

2.940.000,00

Alienações de Bens

140.000,00

Transferências de Capital

2.800.000,00

 

 

RECEITAS PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

885.838,68

FAAS

885.838,68

 

 

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

13.087.200,68

 

Art. 3o. – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

 

 

 

–          FUNÇÕES DE GOVERNO – Administração Direta:

 

– Legislativa

332.000,00

– Judiciária

87.600,00

– Administração

1.729.000,00

– Segurança Pública

48.150,00

– Assistência Social

626.600,00

– Previdência Social

686.600,00

– Saúde

1.713.312,00

– Trabalho

20.000,00

– Educação

3.716.600,00

– Cultura

200.000,00

– Urbanismo

670.000,00

– Saneamento

205.000,00

– Gestão Ambiental

87.000,00

– Ciência e Tecnologia

10.000,00

– Agricultura

100.000,00

– Comércio e Serviços

67.000,00

– Comunicações

25.000,00

– Energia

130.000,00

– Transporte

727.000,00

– Desporto e Lazer

354.000,00

– Encargos Especiais

466.500,00

– Reserva de Contingência

200.000,00

 

 

– Despesa da Administração Indireta

885.838,68

 

 

TOTAL GERAL

13.087.200,68

–          CATEGORIAS ECONÔMICAS:

CATEGORIA

DESPESAS CORRENTES

9.261.362,00

– Pessoal e Encargos Sociais

4.750.100,00

– Juros e Encargos da Dívida

142.000,00

– Outras Despesas Correntes

4.369.262,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

2.740.000,00

– Investimentos

2.430.000,00

– Inversões Financeiras

110.000,00

– Amortização da Dívida

200.000,00

 

 

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

200.000,00

 

 

TOTAL

12.201.362,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

885.838,68

 

 

TOTAL GERAL

13.087.200,68

ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO:

ÓRGÃOS/UNIDADES DA ADMIN. DIRETA

Câmara Municipal

390.000,00

Gabinete do Prefeito

532.350,00

Secretaria Municipal de Administração

710.600,00

Secretaria Municipal de Fazenda

572.600,00

Secretaria Municipal de Educação

3.956.600,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.251.600,00

Secretaria Municipal de Fomento

935.600,00

Controladoria Interna Municipal

108.000,00

Fundo Municipal de Saúde

1.831.412,00

Fundo Municipal de Assistência Social

712.600,00

Reserva de Contingência

200.000,00

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

12.201.362,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FAAS

885.838,68

 

 

TOTAL GERAL

13.087.200,68

Art. 4o. Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta, por iniciativa do Executivo, autorizados a:

 

 

I           – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor;

 

II          – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 08% (oito porcento) da receita liquida real, nos termos da Legislação em vigor;

 

III         – Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez porcento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

IV        – Utilizar a Reserva de Contingência;

 

 

Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2.002, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 05 de dezembro de 2.001.

 

 

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL