Lei 1660_Abre Crédito Adicional Suplementar

LEI N°. 1.660

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

 

O povo de Santo Antônio do Monte – MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica a Superintendência do FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Monte –, autorizada a abrir Crédito Suplementar ao seu Orçamento, por remanejamento, em seu orçamento, no montante de R$30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

FICHA

ELEMENTOS

VALOR – R$

03070212.001000-3.1.1.1

01

Pessoal Civil

200,00

15824922.002000-3.2.5.1.03

10

Aposentado Invalidez

4.800,00

15824922.002000-3.2.5.1.04

11

Aposentado Professor

11.800,00

15824922.002000-3.2.5.1.01

14

Pensão por Morte

11.800,00

15824922.002000-3.2.8.0

19

PASEP

2.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

 

30.600,00

 

Art. 2º. – Como recurso à abertura do Crédito Suplementar mencionado no Artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias vigentes:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

FICHA

ELEMENTOS

VALOR – R$

03070212.001000-3.1.9.2

05

Desp. Exerc. Anterior

600,00

03070212.001000-4.1.2.0

06

Equip. Mat. Permanente

2.100,00

03070212.001000-4.2.1.0

07

Aquisição de Imóvel

19.900,00

99999999.999999-9.9.9.9

20

Reserva Contingência

8.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

 

30.600,00

 

 

Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de novembro de 2001.

 

 

DR. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal