LEI N°. 1.660
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
O povo de Santo Antônio do Monte – MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica a Superintendência do FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Monte –, autorizada a abrir Crédito Suplementar ao seu Orçamento, por remanejamento, em seu orçamento, no montante de R$30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), para reforço das dotações abaixo relacionadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
FICHA |
ELEMENTOS |
VALOR – R$ |
03070212.001000-3.1.1.1 |
01 |
Pessoal Civil |
200,00 |
15824922.002000-3.2.5.1.03 |
10 |
Aposentado Invalidez |
4.800,00 |
15824922.002000-3.2.5.1.04 |
11 |
Aposentado Professor |
11.800,00 |
15824922.002000-3.2.5.1.01 |
14 |
Pensão por Morte |
11.800,00 |
15824922.002000-3.2.8.0 |
19 |
PASEP |
2.000,00 |
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TOTAL |
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30.600,00 |
Art. 2º. – Como recurso à abertura do Crédito Suplementar mencionado no Artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias vigentes:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
FICHA |
ELEMENTOS |
VALOR – R$ |
03070212.001000-3.1.9.2 |
05 |
Desp. Exerc. Anterior |
600,00 |
03070212.001000-4.1.2.0 |
06 |
Equip. Mat. Permanente |
2.100,00 |
03070212.001000-4.2.1.0 |
07 |
Aquisição de Imóvel |
19.900,00 |
99999999.999999-9.9.9.9 |
20 |
Reserva Contingência |
8.000,00 |
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TOTAL |
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30.600,00 |
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de novembro de 2001.
DR. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal