LEI Nº 1655 DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO
DE TERRENO AO ESTADO.
O povo do Município de Santo Antônio do Monte, no Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno, matrícula no R.I sob o nº 15.051, Livro 2-BL, localizada no bairro Cidade Jardim, neste município, medindo 6.195m/2 (seis mil cento e noventa e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição:
Partindo do eixo das Ruas Três de Junho e Aristides Cabral onde se encontra o P-00. Do P-00 e distância de 33,30 metros e frente até o P-01. Do P-01 com ângulo de 169o 03 18 a frente e distância de 60,50 metros até o P-02. Do P-02 com ângulo 90o 00’00” à esquerda e distância de 6,00 metros até o P-03. Do P-03 na mesma direção em divisa com a prefeitura e distância de 60,00 metros até o P-04. Do P-04 com ângulo de 90o 00’00” a direita e distância de 116,50 metros em divisa com a prefeitura até o P-05. Do P-05 com ângulo de 66o 10’50” a direita com distância de 65,59 metros na face da futura Av. Sanitária até o P-06. Do P-06 com ângulo de 113o 49’10” a direita e distância de 90,00 metros na face da Rua Aristides Cabral até o P-03 desta descrição
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 10 de outubro de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal