LEI Nº 1.652 de 04 de agosto de 2001
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º. DA LEI 1342, DE 05/10/1994 E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Santo Antônio do Monte, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica revogado o Parágrafo Único o artigo 3o. da Lei 1342, de 05 de outubro de 1994.
Art. 2o. – Até que se faça nomeação definitiva para preenchimento de vagas de professor, serviçais e especialista em educação, os atos de designações dos mesmos deverão seguir, rigorosamente, a classificação de aprovação no Concurso Público.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2001.
Santo Antônio do Monte, 04 de setembro de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal