LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 26 DE JUNHO DE 2002
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Acrescenta ao artigo 87 da Seção IX da Lei Complementar nº 03/90 de 03 de dezembro de 1990, parágrafo único, a seguinte redação:
Art. 87 – …
Parágrafo Único – Aos servidores que tiveram seu tempo de serviço interrompido por ato do Poder Executivo, no período compreendido entre o mês de janeiro do ano de 1.993 a fevereiro do ano de 1.994, será concedido o direito de licença-prêmio.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 26 de junho de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal