LC 29.2002_Altera LC 03.1990

LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 26 DE JUNHO DE 2002

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/90, E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e   eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Acrescenta ao artigo 87 da Seção IX da Lei Complementar nº 03/90 de 03 de dezembro de 1990, parágrafo único, a seguinte redação:

 

Art. 87 – …

 

Parágrafo Único – Aos servidores que tiveram seu tempo de serviço interrompido por ato do Poder Executivo, no período compreendido entre o mês de janeiro do ano de 1.993 a fevereiro do ano de 1.994, será concedido o direito de licença-prêmio.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 26 de junho de 2002.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal