LEI Nº 1.651 DE 21 DE AGOSTO DE 2001.
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA RURAL.
O Povo do município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 13.130 m2 (treze mil cento e trinta metros quadrados) localizada no loteamento Fazenda dos Ferreiras ou Ponte do Lázaro, correspondente aos lotes de número 01 a 14, da Quadra “A”, para a firma BRAZILIAN FIREWORKS IMPOT EXPORT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.583.170/0001-05, com endereço na Praça Getúlio Vargas, 77, 4o. andar, sala 411, centro, nesta cidade, seguindo o que determina a Lei Municipal nº 1.487, de 11 de novembro de 1998.
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar o LOTE nº 01, da QUADRA A do local denominado Bairro das Indústrias (antiga CAZEMG), com área de 13.260,00m2 ( treze mil duzentos e sessenta metros quadrados), com frente para a Rua 03 em 130,00m; fundo com Rafael Bessas Couto em 130,00m; lado direito com Ferrovia Centro Atlântica em 102,00m; e lado esquerdo com quadra E em 102,00m, para a firma BRAZILIAN FIREWORKS IMPOT EXPORT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.583.170/0001-05, com endereço na Praça Getúlio Vargas, 77, 4o. andar, sala 411, centro, nesta cidade, seguindo o que determina a Lei 1.487, de 11 de novembro de 1998, estando o citado imóvel devidamente registrado no Registro de Imóveis sob a matrícula 15.188, Livro 2 – BM.
(conforme Lei 1677, de 08 de maio de 2002)
Art. 2o. – A área doada se destina a implantação de um campo de provas para teste de embalagem e construção de um laboratório, visando a melhor qualidade dos produtos pirotécnicos.
Art. 3o. – A donatária deverá iniciar a edificação necessária às instalações aqui previstas , no prazo máximo de 12 (doze) meses e terminá-la no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados da respectiva escritura pública.
Art. 4o. – O instrumento público de doação será sempre lavrado seguindo o que determina o art. 5o. da Lei Municipal 1.487.
Art. 5o. – No caso de extinção do donatário ou sua mudança de sede para outro município, o bem ora doado, inclusive com benfeitoria existente, reverterá à municipalidade.
Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 21 de agosto de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal