LEI Nº 1.650 de 06 de agosto de 2001
DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE VAGAS PARA PROFESSOR
O povo de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Ficam acrescentadas 55 (cinquenta e cinco) vagas no cargo de PROFESSOR, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, constante no Anexo III, da Lei 1.447, de 07.07.1997.
Art. 2o. – Ainda por força desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações de Professor e outros especialistas da área educacional, caso haja necessidade por motivos de licença ou vacância e não tenha mais classificados mediante concurso.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2001.
Santo Antônio do Monte, 06 de agosto de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Lei revogada conforme Lei Complementar nº 51, de 01 de janeiro de 2010