LEI Nº 1.649 de 02 de agosto de 2001
Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Exercito Brasileiro/4a Região Militar/4a Divisão de Exército, visando o funcionamento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Exercito Brasileiro/ 4a. Região Militar/4a. Divisão de Exercito, visando o funcionamento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, para atendimento dos fabricantes e comerciantes de produtos pirotécnicos de Santo Antônio do Monte e região.
Art. 2o. – O Município de Santo Antônio do Monte, fornecerá, para o funcionamento do Posto, 02 funcionários, mobiliários, utensílios e equipamentos, além de construir suas instalações, realizar obras e serviços visando a construção, manutenção, reposição e melhoria das instalações da sede do PFPC/4 e residência funcional do militar designado Chefe do Posto.
“Art. 2º O Município de Santo Antônio do Monte fornecerá, para o funcionamento do Posto do Exército – PFPC/4: mobiliários, utensílios, equipamentos e a cessão de 02 funcionários; se responsabilizando ainda pelo pagamento de aluguéis de 02(dois) imóveis para as residências dos militares designados para atuarem no Posto do Exército.”
Alterado conforme Lei 1958, de 17 de julho de 2009
Art. 3o. – O Convênio em ANEXO, a ser assinado, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 03 de agosto de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal