LEI Nº 1.645
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, através do Fundo Municipal de Assistência Social, no decurso do exercício financeiro de 2001, às seguintes entidades, que se encontram devidamente registradas e regulamentadas, e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social deste Município, conforme exigido na Lei 1.616, de 04 de dezembro de 2000:
01 – Fanfarra da Escola E. Sra. de Fátima |
1.500,00 |
02– Fanfarra da Escola E. Dr. Álvaro Brandão |
1.500,00
|
03 – Lira Monsenhor Otaviano |
1.500,00 |
04 – Congado Nossa Senhora do Rosário |
1.500,00 |
05 – Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de S.A.Monte |
1.500,00 |
06 – Asilo São Vicente de Paulo |
2.500,00 |
07 – Sociedade São Vicente de Paulo |
10.000,00 |
08 – Associação de Amparo à Dignidade e à Vida |
5.000,00 |
09 – Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia |
120.000,00 |
Total |
145.000,00 |
Art. 2o. – As entidades beneficiadas deverão prestar contas ao município seguindo as normas do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica no orçamento vigente do Fundo de Assistência Social de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 2001.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 05 de Julho de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal