Lei 1645_Concede subvenções sociais a entidades do Município

LEI Nº 1.645

 

CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES DO MUNICÍPIO.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, através do Fundo Municipal de Assistência Social, no decurso do exercício financeiro de 2001, às seguintes entidades, que se encontram devidamente registradas e regulamentadas, e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social deste Município, conforme exigido na Lei 1.616, de 04 de dezembro de 2000:

 

01 – Fanfarra da Escola E. Sra. de Fátima

1.500,00

02– Fanfarra da Escola E. Dr. Álvaro Brandão

1.500,00

 

03 – Lira Monsenhor Otaviano

1.500,00

04 – Congado Nossa Senhora do Rosário

1.500,00

05 – Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de S.A.Monte

1.500,00

06 – Asilo São Vicente de Paulo

2.500,00

07 –  Sociedade São Vicente de Paulo

10.000,00

08 – Associação de Amparo à Dignidade e à Vida

5.000,00

09 – Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia

120.000,00

Total

145.000,00

 

Art. 2o. – As entidades beneficiadas deverão prestar contas ao município seguindo  as normas do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica no orçamento vigente do Fundo de Assistência Social de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 2001.

 

Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 05 de Julho de 2001.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal