LEI Nº 1.642
AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar PERMUTA PURA E SIMPLES, de um imóvel urbano, sem benfeitoria, localizado no Bairro Sinhá Linhares, com outro pertencente ao Auto Posto Foguetão Ltda, cujas divisas e confrontações se seguem:
IMÓVEL Nº 1
Proprietária : Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte
Área: 607,38m2 – Lote 06
Localização: Bairro Sinhá Linhares
Matrícula no RI: 14.982 – Livro 2-BL
Divisas e Confrontações:
Confrontando pela frente com Av. Ruth Brandão Azeredo em 33,00ms; fundos com Cerâmica INBRACEL em 33,00ms; lateral direita com prolongamento da Rua Paulo Luís da Silva em 18,21ms; lateral esquerda com lote 06-A em 18,31ms.
IMÓVEL Nº 2
Proprietário: AUTO POSTO FOGUETÃO LTDA
Área: 113,25m2
Localização: Avenida Cel. Amâncio Bernardes
Matrícula no RI: 3.310 – Livro 2-G
Divisas e Confrontações:
Por um lado com a Rua Goiás, por outro lado com uma Rua sem denominação própria e pela frente com a referida avenida.
Art. 2o. – Os imóveis acima definidos, foram devidamente avaliados pela comissão responsável, nomeada pela Portaria Nº 083/2001, no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais) cada.
Art. 3o. – A área permutada será utilizada pela municipalidade para construção de uma rotatória, propiciando uma melhoria no entroncamento das avenidas Cel. Amâncio Bernardes/ José Ulisses de Oliveira e Rua Theodosino Batista dos Santos.
Art. 4o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 5o. – Revogam-se as disposições em vigor.
Art. 6o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 05 de julho de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal