Lei 1642_Permuta imóvel municipal para construção de rotatória

LEI Nº 1.642

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar PERMUTA PURA E SIMPLES, de um imóvel urbano, sem benfeitoria, localizado no Bairro Sinhá Linhares, com outro pertencente ao Auto Posto Foguetão Ltda, cujas divisas e confrontações se seguem:

 

IMÓVEL Nº 1

Proprietária : Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte

Área: 607,38m2   – Lote 06

Localização: Bairro Sinhá Linhares

Matrícula no RI: 14.982 – Livro 2-BL

Divisas e Confrontações:

Confrontando pela frente com Av. Ruth Brandão Azeredo em 33,00ms; fundos com Cerâmica INBRACEL em 33,00ms; lateral direita com prolongamento da Rua Paulo Luís da Silva em 18,21ms; lateral esquerda com lote 06-A em 18,31ms.

 

IMÓVEL Nº 2

Proprietário: AUTO POSTO FOGUETÃO LTDA

Área: 113,25m2

Localização: Avenida Cel. Amâncio Bernardes

Matrícula no RI: 3.310 – Livro 2-G

Divisas e Confrontações:

Por um lado com a Rua Goiás, por outro lado com uma Rua sem denominação própria e pela frente com a referida avenida.

 

Art. 2o. – Os imóveis acima definidos, foram devidamente avaliados pela comissão responsável, nomeada pela Portaria Nº 083/2001, no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais) cada.

 

Art. 3o. – A área permutada será utilizada pela municipalidade para construção de uma rotatória, propiciando uma melhoria no entroncamento das avenidas Cel. Amâncio Bernardes/ José Ulisses de Oliveira e Rua Theodosino Batista dos Santos.

 

Art. 4o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 5o. – Revogam-se as disposições em vigor.

 

Art. 6o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 05 de julho de 2001.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal