LEI Nº 1.641/2001
AUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2001 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2.001 do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), em conformidade com as Leis 1613 de 04.12.2000, art. 4º letra a, e art. 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
13750212.007 – Manut. do Serv. de Controle e Aval. e Estatística
3132 – Outros Serviços e Encargos (34) 30.000,00
02 – DEPTO. DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ENFERMAGEM
13754282.020– Manut. Progr. de Saúde da Família – PSF
3132 – Outros Serviços e Encargos (119) 110.000,00
04 – DEPTO. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
13750241.026 – Aquisição de Equip. para Informática
4120 – Equipamentos e Material Permanente (192) 2.000,00
13754291.027 – Aquisição de Veículos para Vig. Epidemiológica
4120 – Equipamentos e Material Permanente (193) 17.000,00
13754292.043 – Manut. de Campanha de Multi-Vacinação
3120 – Material de Consumo (206) 4.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos (208) 4.000,00
13754292.044 – Manut. de Atividades de Vig. Epidemiológica
3120 – Material de Consumo (211) 8.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos (213) 12.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………….. R$ 187.000,00
Art. 2o. – Para cobertura do presente remanejamento de dotações orçamentárias, serão utilizados recursos conforme discriminação abaixo:
03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 – DEPTO. DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ENFERMAGEM
13750211.007 – Aquisição de Veículo para setor de Transporte
4120 – Equipamentos e Material Permanente (193) 29.000,00
13814942.010 – Contribuição para Formação PASEP
3280 – Contribuição PASEP 4.000,00
13754281.010 – Const. Reforma, Ampl. das UBS
4110 – Obras e Instalações (047) 30.000,00
13754282.020 – Manut. Programa de Saúde da Família – PSF
3111 – Pessoal Civil (115) 90.000,00
3113 – Obrigações Patronais (116) 20.000,00
13754282.029 – Manut. Centro Mun. de Atend. Especializado
3132 – Outros Serviços e Encargos (141) 4.500,00
13754282.030 – Manut. Programa de Combate Carência Nutricional
3111 – Pessoal Civil (143) 4.000,00
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais (146) 4.500,00
13754862.033 – Subvenção a Entidades Sociais
3231 – Subvenções Sociais (156) 1.000,00
TOTAL = R$ 187.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2001.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de junho de 2.001
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Cléber Felisberto Gouveia Lanna
Secretário Municipal de Saúde