LEI N°. 1.640/2001
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO FAAS
O povo de Santo Antônio do Monte – MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao seu Orçamento do FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Monte no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
FICHA |
ELEMENTOS |
VALOR – R$ |
0101.03070212.001-3113 |
02 |
Obrigações Patronais |
1.500,00 |
TOTAL |
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1.500,00 |
Art. 2º. – Como recurso à abertura do Crédito Suplementar mencionado no Artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária vigente:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
FICHA |
ELEMENTOS |
VALOR – R$ |
0102.9999999.009.9999 |
20 |
Reserva Contingência |
1.500,00 |
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TOTAL |
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1.500,00 |
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2001.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de junho de 2001.
DR. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal