LEI No. 1.635/2001
Autoriza o Poder Executivo a renomear e alterar nomenclatura e projetos/atividades e da outras providencias:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar funcional programática, renomear projeto/atividades das dotações abaixo relacionadas:
Rubrica anterior |
Rubrica alterada |
Justificativa |
0102-03080331.015 |
0102-03080332.016 |
De Projeto para atividade – Amortização e juros de dividas contratadas. |
0106-03070202.042 |
0102-03070202.042 |
Manutenção do Gabinete da Secretaria da Educação. |
0107-03070212.063 |
0107-03070212.063 |
Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. |
0107-16915731.017 |
0107-16955732.072 |
De projeto para atividade – Manutenção do Controle e segurança do Trafego Urbano. |
0108-04150882.077 |
0108-04160972.080 |
De Produção Animal, para Abastecimento: Matadouro Municipal. |
0206-15814874.005 |
0206-15824862.120 |
De Apoio a Centros Comunitários para Transferencias: Operacionais – SAC |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.001.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, 14 de Maio de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal