Lei 1634_Abre Crédito Especial por Remanejamento Orçamentário

LEI N°. 1.634/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS, POR REMANEJAMENTO, NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2001, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL 1613 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, por remanejamento, no orçamento de 2001:

 

Classificação

Elemento – Ficha

Valor

0101-07391832.121-3.2.2.2

AMM – 058

1.000,00

0103-15824922.122-3.1.1.3

Obrigações Patronais – 491

140.000,00

0103-15824922.122-3.2.5.3

Salário Família – 492

10.000,00

0106-00824922.123-3.1.1.3

Obrigações Patronais – 493

100.000,00

0106-00824922.123-3.2.5.3

Salário Família – 494

10.000,00

0106-00824922.124-3.1.1.3

Obrigações Patronais – FUNDEF- 495

90.000,00

0106-00824922.124-3.2.5.3

Salário Família – 496

10.000,00

0106-13754282.125-3.1.3.2

Outros Serviços – CISASF

100.000,00

 

 

 

TOTAL

 

461.000,00

 

Art. 2º. – Para fazer face ao crédito acima, serão utilizados recursos por remanejamento, das dotações do orçamento vigente:

 

Classificação

Elemento – Ficha

Valor

0107-16915732.072-3.1.1.1

Pessoal Civil – 293

2.909,00

0107-16885342.076-3.1.3.1

Remuneração – 320

4.500,00

0107-16915732.072-3.1.1.3

Obrigações – 294

2.420,00

0107-16915732.072-3.1.3.1

Remuneração – 396

2.000,00

0107-16915732.072-4.1.2.0

Equipamento – 299

7.000,00

0108-03070211.001-4.1.2.0

Equipamento – 331

15.000,00

0108-03070212.077-3.1.1.1

Pessoal Civil – 196

12.000,00

0108-03070212.077-3.1.1.3

Obrigações Patronais – 197

1.800,00

0108-03070212.077-3.2.5.3

Salário Família – 198

2.400,00

0108-03070212.078-3.1.1.3

Obrigações – 200

6.200,00

0108-03070212.078-3.1.2.0

Material de Consumo – 201

2.000,00

0108-03070212.078-3.1.3.1

Remuneração – 328

4.500,00

0108-03070212.078-3.2.5.3

Salário Família – 330

1.500,00

0108-03071031.001-4.1.2.0

Equipamento – 392

15.000,00

0108-04140762.079-3.1.2.0

Material de Consumo – 332

7.000,00

0108-04140762.079-3.1.3.2

Outros Serviços – 333

17.000,00

0108-04140781.001-4.1.2.0

Equipamento – 334

12.000,00

0108-04160961.027-4.1.1.0

Obras – 337

65.000,00

0108-04160972.080-3.1.2.0

Material de Consumo – 335

4.000,00

0108-04160972.080-3.1.3.2

Outros Serviços – 336

10.000,00

0108-04171032.090-3.1.1.1

Pessoal Civil – 386

29.000,00

0108-04171032.090-3.1.1.3

Obrigações – 387

6.100,00

0108-04171032.090-3.1.2.0

Material de Consumo – 388

14.500,00

0108-04171032.090-3.1.3.1

Remuneração – 389

4.500,00

0108-04171032.090-3.1.3.2

Outros Serviços – 390

9.500,00

0108-04171032.090-3.2.5.3

Salário Família – 391

1.500,00

0108-04181112.081-3.2.2.2

Transf. a Estados – 338

10.000,00

0108-04512691.028-4.1.1.0

Obras – 339

45.000,00

0108-08462242.082-3.1.2.0

Material de Consumo – 340

2.000,00

0108-08462242.082-3.1.3.2

Outros Serviços – 341

5.000,00

0108-08462281.029-4.1.2.0

Equipamento – 343

22.000,00

0108-08462282.083-3.1.1.1

Pessoal Civil – 344

20.000,00

0108-08462282.083-3.1.1.3

Obrigações – 345

6.200,00

0108-08462282.083-3.1.2.0

Material de Consumo – 346

5.000,00

0108-08462282.083-3.1.3.1

Remuneração – 347

4.500,00

0108-08462282.083-3.1.3.2

Outros Serviços – 348

12.000,00

0108-08462282.083-3.2.5.3

Salário Família – 349

4.900,00

0108-08482471.030-4.1.1.0

Obras – 350

45.000,00

0108-08482471.030-4.1.2.0

Equipamento – 351

12.000,00

0108-08482471.031-4.1.2.0

Equipamento – 378

2.122,00

0108-08482472.089-3.1.2.0

Material de Consumo – 381

5.949,00

 

 

 

TOTAL

 

461.000,00

 

 

Art. 3º. – Revogando-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.

 

 

Prefeirura Municipal de Santo Antônio do Monte, 14 de maio de 2001.

 

 

DR. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal