Lei 1631_Firma Convênio Polícia Militar

LEI Nº 1.631

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, visando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre as partes, para a execução do policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública no Município de Santo Antônio do Monte, consignando anualmente dotação para cobertura das despesas decorrentes do Plano de Trabalho da Polícia Militar.

 

Art. 2o. – O convênio a ser firmado terá o prazo de duração de 45 (quarenta e cinco) meses, ou seja, de abril de 2001 a dezembro de 2004, sendo o valor estimado de R$ 79.850,00 (setecentos e noventa mil oitocentos e cinquenta reais).

 

Art. 3o. – No convênio deverá constar o Plano de Trabalho estabelecendo as espécies e valores dos recursos materiais ou serviços a serem fornecidos pelo Município.

 

Art. 4o. – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria constante no Orçamento Municipal.

 

Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santo Antônio do Monte, 24 de abril de 2001.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal