LEI Nº. 1.630/2001
FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO SOBRE OS TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2001, FIXA SEUS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O índice de atualização monetária a ser aplicado sobre a base de cálculo do ISS, sobre o valor de referência definido para as taxas, o valor base utilizado na fixação do valor de metro quadrado de terreno e construção vigentes em dezembro de 2000, será de 9,95% (nove inteiros e noventa e cinco centésimos percentuais).
Art. 2º – Os tributos poderão ser pagos em Cota Única ou em três (03) parcelas, com vencimentos em:
Para Cota Única e 1ª parcela:
Dia 08/Maio/2001 – contribuintes de letras A a D
Dia 09/Maio/2001 – contribuintes de letras E a I
Dia 10/Maio/2001 – contribuintes de letras J a M
Dia 11/Maio/2001 – contribuintes de letras N a Z
2ª parcela:
Dia 15 de junho/2001
3ª parcela:
Dia 13 de julho/2001
Art. 3º – Os contribuintes que efetuarem o pagamento em Cota Única, terão desconto de 10% (dez por cento) sobre o título.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 19 de abril de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal