Lei 1630_Fixa Índice Atualização Monetária para 2001

LEI Nº. 1.630/2001

FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO SOBRE OS TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2001, FIXA SEUS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O índice de atualização monetária a ser aplicado sobre a base de cálculo do ISS, sobre o valor de referência definido para as taxas, o valor base utilizado na fixação do valor de metro quadrado de terreno e construção vigentes em dezembro de 2000, será de 9,95% (nove inteiros e noventa e cinco centésimos percentuais).

 

Art. 2º – Os tributos poderão ser pagos em Cota Única ou em três (03) parcelas, com vencimentos em:

 

Para Cota Única e 1ª parcela:

Dia 08/Maio/2001    – contribuintes de letras A a D

Dia 09/Maio/2001    – contribuintes de letras E a I

Dia 10/Maio/2001    – contribuintes de letras J a M

Dia 11/Maio/2001    – contribuintes de letras N a Z

 

2ª parcela:

Dia 15 de junho/2001

 

3ª parcela:

Dia 13 de julho/2001

 

 

Art. 3º – Os contribuintes que efetuarem o pagamento em Cota Única, terão desconto de 10% (dez por cento) sobre o título.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santo Antônio do Monte, 19 de abril de 2001.

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal