LEI Nº 1629
ALTERA A DISPOSIÇÃO DOS QUADROS DEMONSTRATIVOS DE RECEITAS E DESPESAS DA LEI Nº 1613/2000, QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL DE 2001 DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera a disposição do Quadro da Receita Geral do Município, conforme Lei nº 1613/2000, em seu Art. 2º, conforme discriminação abaixo:
Discriminação |
Prefeitura (Adm. Direta) |
FMS |
FAAS |
Total |
Receitas Tributárias |
1.493.258,58 |
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1.493.258,58 |
Receita Patrimonial |
57.038,23 |
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57.038,23 |
Transf. Correntes |
5.460.879,60 |
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5.460.879,60 |
Outras Rec. Correntes |
233.543,39 |
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233.543,39 |
Alienação de Bens |
15.861,66 |
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15.861,66 |
Transf. de Capital |
866.113,69 |
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866.113,69 |
Receita Própria – FMS |
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466.864,54 |
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466.864,54 |
Receita Própria – FAAS |
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617.960,18 |
617.960,18 |
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Total Geral da Receita do Município |
8.126.695,15 |
466.864,54 |
617.960,18 |
9.211.519,87 |
Art. 2º – Altera a disposição do Quadro Geral da Despesa do Município, conforme Lei nº 1613/2000, em seu Art. 3º, conforme discriminação abaixo:
Prefeitura (Adm. Direta) |
Câmara (Adm. Direta) |
FMS |
Sub-total |
FAAS |
Total |
6.676.592,39 |
360.770,84 |
1.556.196,46 |
8.593.559,69 |
617.960,18 |
9.211.519,87 |
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6.676.592,39 |
360.770,84 |
1.556.196,46 |
8.593.559,69 |
617.960,18 |
9.211.519,87 |
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.
Santo Antônio do Monte, 29 de Março de 2001.
Dr.Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal