Lei 1629_Altera quadros demonstrativos da Lei 1613

LEI Nº 1629

ALTERA A DISPOSIÇÃO DOS QUADROS DEMONSTRATIVOS DE RECEITAS E DESPESAS DA LEI Nº 1613/2000, QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL DE 2001 DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Altera a disposição do Quadro da Receita Geral do Município, conforme Lei nº 1613/2000, em seu Art. 2º, conforme discriminação abaixo:

 

Discriminação

Prefeitura (Adm. Direta)

FMS
(Adm. Direta)

FAAS
(Adm. Direta)

Total

Receitas Tributárias

1.493.258,58

 

 

1.493.258,58

Receita Patrimonial

57.038,23

 

 

57.038,23

Transf. Correntes

5.460.879,60

 

 

5.460.879,60

Outras Rec. Correntes

233.543,39

 

 

233.543,39

Alienação de Bens

15.861,66

 

 

15.861,66

Transf. de Capital

866.113,69

 

 

866.113,69

Receita Própria – FMS

 

466.864,54

 

466.864,54

Receita Própria – FAAS

 

 

617.960,18

617.960,18

 

 

 

 

 

Total Geral da Receita do Município

8.126.695,15

466.864,54

617.960,18

9.211.519,87

 

 

Art. 2º – Altera a disposição do Quadro Geral da Despesa do Município, conforme Lei nº 1613/2000, em seu Art. 3º, conforme discriminação abaixo:

 

Prefeitura (Adm. Direta)

Câmara (Adm. Direta)

FMS
(Adm. Direta)

Sub-total

FAAS
(Adm. Direta)

Total

6.676.592,39

360.770,84

1.556.196,46

8.593.559,69

617.960,18

9.211.519,87

 

 

 

 

 

 

6.676.592,39

360.770,84

1.556.196,46

8.593.559,69

617.960,18

9.211.519,87

 

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.

 

Santo Antônio do Monte, 29 de Março de 2001.

 

 

Dr.Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal