Lei 1628_Autoriza convênio Executivo com APAE

LEI NO. 1.628

Autoriza celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal  e a Associação dos Pais e Amigos do Excepcional- APAE,  e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONALAPAE, de Santo Antônio do Monte, visando dotar a entidade com recursos  financeiros para contratação de profissionais necessários à consecução dos objetivos da entidade e compra de gêneros alimentícios.

Parágrafo Único – A Associação ao contratar, havendo igualdade de condições e qualificação profissional,  dará preferência aos profissionais de nossa comunidade.

 

Art. 2º – O valor total dos recursos financeiros a serem liberados pela Prefeitura, no exercício de 2001,  é de R$42.000,00 ( quarenta e dois mil reais), que será repassado em 12 parcelas mensais iguais.

 

Art. 3o. – Ainda por força desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder os seguintes profissionais do quadro permanente:

I – 02 serviçais: 01 cantineira, 01 faxineira;

II- 02 professores

 

Art. 4º – O instrumento de convênio a ser firmado deverá conter as responsabilidades de ambas as partes, a forma de liberação dos recursos e da respectiva prestação de contas e o prazo de vigência, que  será até 31.12.2001, prorrogável por Termo Aditivo.

 

Art. 5º – As despesas com a execução do convênio correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art.  6º – Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2001

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santo Antônio do Monte, 24 de março de 2001.

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal