LEI NO. 1.628
Autoriza celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação dos Pais e Amigos do Excepcional- APAE, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL – APAE, de Santo Antônio do Monte, visando dotar a entidade com recursos financeiros para contratação de profissionais necessários à consecução dos objetivos da entidade e compra de gêneros alimentícios.
Parágrafo Único – A Associação ao contratar, havendo igualdade de condições e qualificação profissional, dará preferência aos profissionais de nossa comunidade.
Art. 2º – O valor total dos recursos financeiros a serem liberados pela Prefeitura, no exercício de 2001, é de R$42.000,00 ( quarenta e dois mil reais), que será repassado em 12 parcelas mensais iguais.
Art. 3o. – Ainda por força desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder os seguintes profissionais do quadro permanente:
I – 02 serviçais: 01 cantineira, 01 faxineira;
II- 02 professores
Art. 4º – O instrumento de convênio a ser firmado deverá conter as responsabilidades de ambas as partes, a forma de liberação dos recursos e da respectiva prestação de contas e o prazo de vigência, que será até 31.12.2001, prorrogável por Termo Aditivo.
Art. 5º – As despesas com a execução do convênio correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2001
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Monte, 24 de março de 2001.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal