LEI Nº 1627
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 171 DA LEI COMPLEMENTAR 27/2000
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 171 da Lei Complementar nº 27/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 171- A primeira eleição para os cargos estabelecidos nesta Lei, dar-se-á, simultaneamente, no prazo máximo de 12 ( doze ) meses, a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo Único – Dentro do prazo estabelecido, ficará a Administração Pública Municipal responsável por organizar um seminário, com participação dos funcionários ativos e inativos, órgãos de assessoria e previdenciários, para decidir após discussão ampla, o melhor sistema de previdência para o funcionalismo público municipal.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de Janeiro de 2001
Dr.Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal