Lei 1627_Altera art. 171 da Lei Complementar 27_2000

LEI Nº 1627

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 171 DA LEI COMPLEMENTAR 27/2000

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 171 da Lei Complementar nº 27/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Artigo 171- A primeira eleição para os cargos estabelecidos nesta Lei, dar-se-á, simultaneamente, no prazo máximo de 12 ( doze ) meses, a contar da vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único – Dentro do prazo estabelecido, ficará a Administração Pública Municipal responsável por organizar um seminário, com participação dos funcionários ativos e inativos, órgãos de assessoria e previdenciários, para decidir após discussão ampla, o melhor sistema de previdência para o funcionalismo público municipal.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de Janeiro de 2001

 

 

Dr.Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal