LEI Nº 1626
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS JUNTO ÀS SECRETARIAS, ÓRGÃOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MINISTÉRIOS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com Secretárias, Órgãos Estaduais, Federais e Ministérios, visando liberação de recursos financeiros ou melhorias para o Município de Santo Antônio do Monte:
Parágrafo 1o. – O Executivo Municipal cientificará a Câmara no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da celebração de convênios, sem prejuízo de que prescreve o Parágrafo 5o. do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo 2o. – Na forma do Artigo 71, Inciso XV, parágrafo 5º, da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subsequentes a sua celebração, os convênios mencionados no Artigo 1º desta Lei, sob pena de nulidade dos atos já praticados em virtude de sua execução.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 08 de janeiro de 2001.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal