Lei 1623_Altera artigo 1º da Lei 1617

LEI Nº 1623

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 1617.

 

 

Art. 1º – O artigo 1º da Lei 1617, de 04 de Dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º – Fica criada a Controladoria Geral da Administração Direta, Indireta e dos Fundos do Município, como órgão independente de assessoramento  integrante da estrutura administrativa, com a finalidade  de exercer o controle dos atos financeiro-contábeis da Administração, competindo-lhe:

 

I-             criar as condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo, acompanhando a realização da receita e da despesa;

II-            acompanhar a execução do orçamento  e dos programas de trabalho;

III-           avaliar os resultados alcançados pelas Secretarias;

IV-          acompanhar a execução dos contratos firmados pelo Município.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de Janeiro de 2001

 

 

Dr. Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal