LEI Nº 1623
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 1617.
Art. 1º – O artigo 1º da Lei 1617, de 04 de Dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica criada a Controladoria Geral da Administração Direta, Indireta e dos Fundos do Município, como órgão independente de assessoramento integrante da estrutura administrativa, com a finalidade de exercer o controle dos atos financeiro-contábeis da Administração, competindo-lhe:
I- criar as condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo, acompanhando a realização da receita e da despesa;
II- acompanhar a execução do orçamento e dos programas de trabalho;
III- avaliar os resultados alcançados pelas Secretarias;
IV- acompanhar a execução dos contratos firmados pelo Município.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de Janeiro de 2001
Dr. Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal