Lei 1620_Abre Crédito Suplementar FAAS

LEI N°. 1.620

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FAAS

 

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica a Superintendência do FAAS autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para cobertura das dotações abaixo relacionadas:

 

Dotação
Orçamentária

Ficha

Elementos

Valor

0102-1582492.002-3.2.5.1.0.3

10

Aposentadoria por Invalidez

2.300,00

0102-1582492.002-3.2.5.2.0.1

14

Pensão por Morte

6.200,00

 

 

 

 

TOTAL

8.500,00

 

Art. 2º. – Para fazer face ao crédito acima, será utilizada como fonte de recurso, o excesso de arrecadação apresentado na execução orçamentária até o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de dezembro de 2000 (01/12/2000).

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de dezembro de 2000.

 

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

Prefeito Municipal