Lei 1618_Abre Crédito Especial

LEI N°. 1.618

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, por remanejamento, no Orçamento do Município, no montante de R$ 14.920,00 (quatorze mil, novecentos e vinte reais):

 

Dotação
Orçamentária

Elementos

Valor

0209-16915731.012-4.1.1.0

Controle e Segurança de Tráfego Urbano – Obras e Instalações

14.920,00

 

 

 

TOTAL

 

14.920,00

 

Art. 2º. – Para fazer face ao crédito acima, serão utilizados os seguintes  recursos:

 

Dotação
Orçamentária

Elementos

Valor

0201-03070202.003-3.1.1.1

Pessoal Civil – Gabinete Prefeito

5.000,00

0203-15824922.015-3.2.5.3

Salário Família – Administração

5.000,00

0209-04160972.052-3.1.2.0

Material Consumo – Matadouro

4.920,00

 

 

 

TOTAL

14.920,00

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2000.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de dezembro de 2000.

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

Prefeito Municipal