LEI N°. 1.618
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, por remanejamento, no Orçamento do Município, no montante de R$ 14.920,00 (quatorze mil, novecentos e vinte reais):
Dotação |
Elementos |
Valor |
0209-16915731.012-4.1.1.0 |
Controle e Segurança de Tráfego Urbano – Obras e Instalações |
14.920,00 |
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TOTAL |
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14.920,00 |
Art. 2º. – Para fazer face ao crédito acima, serão utilizados os seguintes recursos:
Dotação |
Elementos |
Valor |
0201-03070202.003-3.1.1.1 |
Pessoal Civil – Gabinete Prefeito |
5.000,00 |
0203-15824922.015-3.2.5.3 |
Salário Família – Administração |
5.000,00 |
0209-04160972.052-3.1.2.0 |
Material Consumo – Matadouro |
4.920,00 |
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TOTAL |
14.920,00 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2000.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de dezembro de 2000.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
Prefeito Municipal