Lei 1612_Altera Lei 1541 Medalha Cruz do Monte

LEI Nº 1612

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 1.541 QUE INSTITUI
A MEDALHA CRUZ DO MONTE”

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a  seguinte Lei:

 

Art. 1o. – O item 1 do Artigo 2º. da Lei Municipal 1.541 de 05/11/1999, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º…

1 – Ser Cidadão Natural ou Honorário de Santo Antônio do Monte ou ainda, ser domiciliado no Município há pelo menos 10 (dez) anos.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte , 04 de Dezembro de 2000.

 

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal