LEI Nº 1612
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 1.541 QUE INSTITUI
A MEDALHA CRUZ DO MONTE”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O item 1 do Artigo 2º. da Lei Municipal 1.541 de 05/11/1999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º…
1 – Ser Cidadão Natural ou Honorário de Santo Antônio do Monte ou ainda, ser domiciliado no Município há pelo menos 10 (dez) anos.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte , 04 de Dezembro de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal