LEI N°. 1611
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, NO BAIRRO MANGABEIRAS, NESTA CIDADE ”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – A via pública denominada através da Lei Municipal 1.530 de 08/10/1999, como Rua “Otaviano José de Melo”, no Bairro Mangabeiras, nesta cidade, passa a ser denominada como “RUA JARDINEIRO OTAVIANO FERREIRA DE MELO”.
Art. 2o. – Façam-se as devidas alterações e comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 04 de Dezembro de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal