Lei 1609_Autoriza Remanejamento Orçamentário para Abertura Crédito

LEI Nº 1609

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar por remanejamento, no Orçamento do Município, no montante de R$200.100,00 (Duzentos mil e cem reais), para cobertura das dotações abaixo relacionadas:

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

ELEMENTOS

VALOR

0201-03070202.003-3.1.2.0

Material de Consumo – Gabinete do Prefeito – Combustível, conserto do tempra

4.000,00

0201-04181112.005-3.2.2.2

Emater

2.500,00

0203-03070212.009-3.1.3.2

Outros Serviços – Seguro Vida – Consultec

10.000,00

0204-03080332.017-3.2.6.1

Juros da Divida Contratada – BDMG – FAAS

12.000,00

0204-03080332.017-4.3.5.1

Amortização da Divida Contratada – BDMG – FAAS – INSS

5.000,00

0205-08070202.018-3.1.2.0

Material de Consumo – Gab. Da Secretaria Educação – Combustível material de escritório

1.000,00

0205-08070202.018-3.1.3.2

Outros Serviços – Gab. Secretaria Educação – Copasa, Cemig

500,00

0205-08411902.022-3.1.3.2

Outros Serviços – Pre-Escolar – Copasa Cemig

1.000,00

0206-08482472.030-3.1.3.2

Outros Serviços – Biblioteca – Copasa Cemig

500,00

0207-13754282.041-3.1.3.2

CISASF

1.700,00

0208-03070212.042-3.1.1.1

Pessoal Civil – Sec. Obras

11.000,00

0208-03070252.051-3.1.3.2

Outros Serviços – Copasa Cemig de Prédios Municipais

3.000,00

0209-04160972.052-3.1.3.2

Outros Serviços – Transporte de Carnes – Matadouro

3.000,00

0209-10603282.048-3.1.3.2

Outros Serviços – Praças e Jardins –

300,00

0210-08421882.023-3.1.2.0

Pessoal civil – FUNDEF

30.600,00

0209-03070212.069-3.1.2.0

Material Consumo – Combustível, Lixo, e demais caminhões

5.000,00

0210-08421882.023-3.1.2.0

Material de Consumo – Comb. Transporte Escolar, Material Didático Salário Educação

10.000,00

0210-08421882.023-3.1.3.2

Outros Servs. Copasa cemig. Escolas

2.000,00

0210-08421882.026-3.2.2.1

FUNDEF – debito automático sobre FPM, ICMS, IPI

60.000,00

0210-08422392.029-3.1.3.2

Outros Serviços – Transporte Escolar

10.000,00

0210-08421882.027-3.1.1.1

Pessoal Civil – Ensino Fundamental

2.000,00

0210-08421882.027-3.1.2.0

Merenda Escolar

15.000,00

0210-08824922.015-3.1.1.3

Obrigações Patronais – FUNDEF

10.000,00

 

 

 

 

TOTAL

200.100,00

 

Art. 2º – Para fazer face ao credito acima, será utilizado:

 

DOT. ORCAMENTARIA

ELEMENTOS

VALOR

0201-03070202.003-3.1.1.1

Pessoal Civil – Gab. Prefeito

5.000,00

0202-03070202.004-3.1.3.2

Outros Serviços – Assessoria

730,00

0203-03070212.009-3.1.1.1

Pessoal Civil – Gab. Administração

9.000,00

0203-03070242.014-3.1.2.0

Material de Consumo – Informática

1.000,00

0204-03080302.016-3.1.2.0

Material de Consumo – Sec. Fazenda

2.000,00

0204-03080302.016-4.1.2.0

Equipamento – Sec. Fazenda

147,00

0205-08070202.018-3.1.1.1

Pessoal Civil – Gab. Sec Educação

10.000,00

0205-08070242.014-3.1.2.0

Material Consumo – Informática – Educação

1.000,00

0205-08070242.014-3.1.3.2

Outros Serviços – Informática – Educação

1.500,00

0205-08411901.004-4.1.1.0

Obras – Construção Creche – Pré Escolar

19.710,00

0205-08411902.022-3.1.1.1

Pessoal Civil

15.000,00

0206-08070212.032-3.1.2.0

Material Consumo – Sec. Esportes

3.000,00

0206-08070212.036-3.1.2.0

Material Consumo – Esporte Amador

275,00

0206-08070212.036-3.1.3.2

Outros Serviços – Esporte Amador

1.590,00

0206-08462282.037-3.1.2.0

Material de Consumo – Reforma de Quadras

4.000,00

0206-08462282.037-3.1.3.2

Outros  Serviços – Reforma de Quadras

1.700,00

0206-08462282.038-3.1.2.0

Material Consumo – Praça de Esportes

1.000,00

0206-08482472.031-3.1.2.0

Material Consumo – Cultura

2.500,00

0206-08482472.031-3.1.3.2

Outros Serviços – Cultura

470,00

0206-08653632.039-3.1.3.2

Outros Serviços – Turismo

127,00

0207-13754282.040-3.2.1.4

Contribuições a Fundos

20.000,00

0208-03070212.042-3.1.2.0

Material Consumo – Sec. Obras

1.000,00

0208-03070212.042-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

3.000,00

0208-03070212.044-3.1.3.2

Outros Servs. –  Repetidores de TV

2.500,00

0208-03070252.051-3.1.2.0

Material Consumo – Próprios Municipais

5.000,00

0208-04160971.011-4.1.1.0

Obras – Reforma Matadouro

250,00

0209-04160972.052-3.1.2.0

Material Consumo – Matadouro Municipal

4.000,00

0208-09512681.013-4.1.1.0

Obras – Iluminação Urbana

30.000,00

0208-09512681.014-4.1.1.0

Obras – Iluminação Rural

20.226,00

0208-10583231.015-4.1.1.0

Obras – Próprios

500,00

0209-10603252.045-3.1.2.0

Material Consumo – Ruas e Avenidas

2.500,00

0209-10603262.046-3.1.3.2

Outros Serviços – Cemitério

500,00

0209-10603282.048-3.1.2.0

Material Consumo – Praças e Jardins

2.000,00

0203-15824922.015-3.2.5.5

Assistencia Medico Hospitalar

2.600,00

0208-13764491.022-4.1.1.0

Obras – Sistema de Esgotos

10.000,00

0208-16885322.050-3.1.2.0

Material Consumo – Rodoviária

2.000,00

0209-03070212.068-3.1.1.1

Pessoal Civil – Gab. Sec. Transportes

10.000,00

0209-03070212.068-3.1.2.0

Material Consumo – Gab. Sec. Transportes

500,00

0209-03070212.068-3.1.3.2

Outros Serviços – Gab. Sec. Transportes

500,00

0401-03070212.033-3.1.1.1

Pessoal Civil – Ação Social

2.275,00

0402-15814862.058-3.1.3.2

Outros Servs. Encargos – Assistencia Social

1.000,00

 

TOTAL

200.100,00

 

Art. 3o. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de Setembro de 2.000

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 01 de Dezembro de  2000.

 

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal