LEI Nº 1607
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar por remanejamento, no Orçamento do Município, no montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para cobertura das dotações abaixo relacionadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
ELEMENTOS |
VALOR |
0203-03070212.009-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Administração |
2.000,00 |
0203-03070242.014-3.1.3.2 |
Outros Serviços e Enc. – Informática |
2.000,00 |
0204-03080302.016-3.1.3.2 |
Outros Serviços e Enc. – Sec. Fazenda |
2.000,00 |
0209-03070212.069-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Veículos |
5.000,00 |
0210-08421882.023-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Ens. Fundam. |
5.000,00 |
0210-08422392.029-3.1.3.2 |
Outros Serviços e Enc. – Trasp. Escolar |
1.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
31.000,00 |
Art. 2º – Para fazer face ao credito acima, será utilizado:
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA |
ELEMENTOS |
VALOR |
0205-08070202.018-3.1.1.1 |
Pessoal Civil – Gab. Educação |
2.620,00 |
0203-03070212.012-3.1.2.0 |
Material de Consumo |
140,00 |
0204-03080302.016-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Fazenda |
2.000,00 |
0204-03080302.016-3.1.9.2 |
Exerc. Anteriores |
80,00 |
0205-08411902.022-3.1.1.1 |
Pessoal Civil – Pré-Escolar |
2.000,00 |
0206-08070212.032-3.1.2.0 |
Material Consumo – Sec. Esportes |
2.000,00 |
0206-08070212.032-3.1.3.2 |
Outros Serv. Enc. – Sec. Esportes |
2.000,00 |
0206-08462282.037-4.1.1.0 |
Obras e Inst. – Quadras |
290,00 |
0209-13764492.054-3.1.2.0 |
Material Consumo – Rede Esgotos |
5.000,00 |
0210-08421881.003-4.1.2.0 |
Equip. e Material Permanente |
500,00 |
0210-08421881.003-4.1.1.0 |
Obras de Escolas sem convênio |
7.000,00 |
0210-08824922.015-3.2.5.3 |
Salário Família |
7.000,00 |
0402-15814862.058-3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
370,00 |
|
TOTAL |
31.000,00 |
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2.000
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 01 de Dezembro de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal