Lei 1607_Abre Crédito Suplementar

LEI Nº 1607

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar por remanejamento, no Orçamento do Município, no montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para cobertura das dotações abaixo relacionadas:

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

ELEMENTOS

VALOR

0203-03070212.009-3.1.2.0

Material de Consumo – Administração

2.000,00

0203-03070242.014-3.1.3.2

Outros Serviços e Enc. – Informática

2.000,00

0204-03080302.016-3.1.3.2

Outros Serviços e Enc. – Sec. Fazenda

2.000,00

0209-03070212.069-3.1.2.0

Material de Consumo – Veículos

5.000,00

0210-08421882.023-3.1.2.0

Material de Consumo – Ens. Fundam.

5.000,00

0210-08422392.029-3.1.3.2

Outros Serviços e Enc. – Trasp. Escolar

1.000,00

 

 

 

 

TOTAL

31.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face ao credito acima, será utilizado:

 

DOTAÇÃO ORCAMENTARIA

ELEMENTOS

VALOR

0205-08070202.018-3.1.1.1

Pessoal Civil – Gab. Educação

2.620,00

0203-03070212.012-3.1.2.0

Material de Consumo

140,00

0204-03080302.016-3.1.2.0

Material de Consumo – Fazenda

2.000,00

0204-03080302.016-3.1.9.2

Exerc. Anteriores

80,00

0205-08411902.022-3.1.1.1

Pessoal Civil – Pré-Escolar

2.000,00

0206-08070212.032-3.1.2.0

Material Consumo – Sec. Esportes

2.000,00

0206-08070212.032-3.1.3.2

Outros Serv. Enc. – Sec. Esportes

2.000,00

0206-08462282.037-4.1.1.0

Obras e Inst. – Quadras

290,00

0209-13764492.054-3.1.2.0

Material Consumo – Rede Esgotos

5.000,00

0210-08421881.003-4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

500,00

0210-08421881.003-4.1.1.0

Obras de Escolas sem convênio

7.000,00

0210-08824922.015-3.2.5.3

Salário Família

7.000,00

0402-15814862.058-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

370,00

 

TOTAL

31.000,00

 

Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2.000

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 01 de Dezembro de 2000.

José Glicério Borges

Prefeito Municipal