LEI N°. 1.601
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM JANEIRO DE 2001 ”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS SUBSÍDIOS
Art. 1º – Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, e para o mandato que se inicia em janeiro de 2001, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei.
Art. 2º – Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo.
Art. 3º – Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º – Os valores dos subsídios fixados, para vigorar a partir de janeiro de 2001, são os seguintes:
I – para o Prefeito, R$.6.000,00 (seis mil reais).
II – para o Vice-Prefeito R$.3.000,00 (três mil reais).
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º – Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 16 de Outubro de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal