Lei 1601_Subsídio Prefeito e Vice para exercício 2001

LEI  N°.  1.601

“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM JANEIRO DE 2001 ”

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DOS SUBSÍDIOS

 

Art. 1º – Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, e para o mandato que se inicia em janeiro de 2001, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei.

 

Art. 2º – Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo.

 

Art. 3º – Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º – Os valores dos subsídios fixados, para vigorar a partir de janeiro de 2001, são os seguintes:

I – para o Prefeito, R$.6.000,00 (seis mil reais).

II – para o Vice-Prefeito R$.3.000,00 (três mil reais).

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º – Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 16 de Outubro de 2000.

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal