Lei 1600_Abre Crédito Suplementar

LEI N°. 1.600

ABRE DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), para cobertura das seguintes dotações no orçamento:

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Valor

0201-03070202.003-3.1.2.0

Material de Consumo – Gabinete do Prefeito

1.000,00

0203-03070212.009-3.1.2.0

Material de Consumo – Sec. Administração

2.000,00

0203-15824922.015-3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

0204-03080302.016-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente – Sec. Fazenda

1.000,00

0205-08070202.018-3.1.2.0

Material de Consumo – Gabinete Sec. Educação

3.000,00

0205-08411852.021-3.1.3.2

Outros Serv. Encargos – Creches

1.000,00

0205-08411902.022-3.1.3.2

Outros Serv. Encargos – Pre

1.000,00

0205-08824922.015-3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

0208-03070212.044-3.1.3.2

Outros Serv. Encargos – Repetidores de TV

3.000,00

0208-10583251.016-4.1.1.0

Obras e Instalações – Calçamento

10.000,00

0208-16885361.025-4.1.1.0

Obras e Instalações – Estradas

15.000,00

0209-03070212.069-3.1.2.0

Material de Consumo – Rede Rodoviária

10.000,00

0210-08421882.023-3.1.2.0

Material de Consumo – Ensino Fundamental

5.000,00

0210-08421882.026-3.2.2.1

Transf. ao FUNDEF

80.000,00

0210-08422392.007-3.1.3.2

Transporte Escolar

30.000,00

0210-08421882.027-3.1.2.0

Merenda Escolar

10.000,00

TOTAL

197.000,00

 

Art. 2º. – Para fazer face ao crédito acima, será utilizado:

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Valor

0202-02040142.002-3.1.9.1

Sentenças Judiciárias

550,00

0202-03070202.004-3.1.2.0

Material de Consumo

1.625,00

0203-03070211.001-4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

100,00

0203-03070212.010-3.1.2.0

Material de Consumo

2.100,00

0203-03070212.011-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0203-03070212.011-3.1.3.2

Outros Serviços

780,00

0203-03070241.002-4.1.1.0

Obras e Instalações

550,00

0203-03070241.002-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0203-15824922.015-3.2.5.9

Outras Transf. e Pessoas

425,00

0205-08070202.018-4.1.9.2

Despesas Exercícios Anteriores

250,00

0205-08070242.014-3.1.2.0

Material de Consumo

2.000,00

0205-08070242.014-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0205-08411852.021-3.1.2.0

Material de Consumo

4.000,00

0205-08411902.027-3.1.2.0

Material de Consumo

2.250,00

0205-08411902.027-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

1.700,00

0205-08472392.029-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

5.100,00

0205-08824922.015-3.2.5.9

Outras Transf. e Pessoas

850,00

0206-08070212.032-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0206-08070212.036-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

4.000,00

0206-08462282.037-4.1.1.0

Obras e Instalações

5.500,00

0206-08462282.037-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0206-08462282.038-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0206-08482471.009-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0206-08482472.030-3.1.2.0

Material de Consumo

700,00

0206-08482472.031-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

90,00

0207-13754282.040-3.2.1.4

Contribuições a Fundos

40.000,00

0208-03070212.042-3.1.2.0

Material de Consumo

3.000,00

0208-03070212.042-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

850,00

0208-03070212.044-3.1.2.0

Material de Consumo

700,00

0208-03070212.044-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0208-04160971.011-4.1.1.0

Obras e Instalações

16.000,00

0209-04160972.052-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

4.000,00

0208-09512681.013-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0208-09512681.014-4.1.1.0

Obras e Instalações

7.855,00

0208-09512681.014-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0208-10583231.015-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0208-10583251.017-4.1.1.0

Obras e Instalações

1.880,00

0209-10603252.045-3.1.2.0

Material de Consumo

4.000,00

0209-10603252.045-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

550,00

0208-10603261.018-4.1.1.0

Obras e Instalações

500,00

0208-10603261.018-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

0208-16885361.019-4.1.1.0

Obras e Instalações

500,00

0208-16885361.019-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

50,00

0208-16885361.020-4.1.1.0

Obras e Instalações

135,00

0208-16885361.019-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

550,00

0203-15824922.015-3.2.5.5

Assistência Médico Hospitalar

15.000,00

0209-13764492.054-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

200,00

0208-13774551.023-4.1.1.0

Obras e Instalações

250,00

0208-16885321.024-4.1.1.0

Obras e Instalações

250,00

0208-16885341.029-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

500,00

0208-16885342.067-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

0209-03070211.007-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

500,00

0209-03070212.068-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

60,00

0209-03070212.069-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

500,00

0210-08420252.070-3.1.2.0

Material de Consumo

2.000,00

0210-08420252.070-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500,00

0210-08420252.070-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

250,00

0210-08421881.003-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

3.000,00

0210-08421881.004-4.1.1.0

Obras e Instalações

10.000,00

0210-08421881.004-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

500,00

0210-08421882.023-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

150,00

0210-08422392.029-3.1.2.0

Material de Consumo

4.250,00

0210-08421882.026-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

4.250,00

0201-08824922.015-3.2.5.9

Outras Transf. e Pessoas

850,00

0401-03070212.033-3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

850,00

0401-15824922.015-3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.500,00

0401-15824922.015-3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

0401-15824922.034-3.2.3.3

Contribuições Correntes

850,00

0402-15814832.056-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

850,00

0402-15814832.071-3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000,00

0402-15814832.071-3.1.2.0

Material de Consumo

3.400,00

0402-15814832.071-3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

850,00

0402-15814832.071-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

2.550,00

0402-15814852.057-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0402-15814852.057-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

850,00

0402-15814852.057-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

850,00

0402-15814862.061-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

850,00

0402-15814862.062-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0402-15814862.062-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

850,00

0402-15814862.062-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

850,00

0402-15814872.063-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0402-15814872.063-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0402-15814872.063-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

350,00

0402-15814872.063-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

850,00

0402-15824272.065-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0402-15824272.065-4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

850,00

0403-10573161.028-4.1.1.0

Obras e Instalações

500,00

 

 

TOTAL

 

197.000,00

 

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2000.

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 10 de outubro de 2000.

 

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

Prefeito Municipal