Lei 1599_Denomina Rua Paulo Fonseca de Castro

LEI Nº 1.599/2000

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus  representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica denominada como Rua “PAULO FONSECA DE CASTRO”, a “Rua H” do Bairro Monsenhor Otaviano, nesta cidade de Santo Antônio do Monte.

 

Art. 2o. – Façam as devidas comunicações ao senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 04 de outubro de 2000.

 

 

 

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal