Lei 1596_Utilidade Pública Loja Maçônica Mensageiros da Paz

LEI Nº 1.596/2000

RECONHECE A LOJA MAÇÔNICA MENSAGEIROS DA PAZ, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE/MG.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte-MG, nos termos da lei Municipal número 1.299 de 15 de setembro de 1993, a LOJA MAÇÔNICA MENSAGEIROS DA PAZ, CNPJ nº 02.364.896/0001-13, com sede à Teodosino Batista dos Santos, nº 210, Bairro Dom Bosco, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, desta cidade, sob o nº 434, do livro “A”, nº 03.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 15 de setembro de 2000.

 

 

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal