Lei 1593_Abre Crédito Adicional Suplementar

LEI No 1593/2000

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica aberto um crédito adicional suplementar, no montante de NCZ$2.788.383,36 ( Dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e três cruzados novos e trinta e seis centavos), para cobertura dos Decretos abaixo relacionados, relativos ao exercício de  1.989, considerando a tendência do exercício, conforme Artigo 43 da Lei 4.320.

 

– Decreto n°. 496/89 de NCZ$2.265.400,00 (Dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos cruzados novos), de 03 de Agosto de 1.989;

– Decreto n°. 499/89 de NCZ$21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos cruzados novos), de 01 de Outubro de 1.989;

– Decreto n°. 501/89 de NCZ$71.000,00 (Setenta e um mil cruzados novos), de 01 de Novembro de 1.989;

– Decreto n°. 505/89 de NCZ$430.483,36 (Oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco cruzados novos e onze centavos), de 01 de Dezembro de 1.989.

 

Art. 2o. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos nas datas dos respectivos anexos.

 

Santo Antônio do Monte-MG, 30 de Agosto de 2000.

 

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal