LEI No 1592/2000
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR
DÉBITO COM O FAAS”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contrato de parcelamento de dívida com o FAAS, dentro das seguintes condições:
I – O valor do débito deve compreender todas as obrigações contributivas da Prefeitura que estiverem em atraso, até o dia 30 (trinta) de abril de 2000, o que representa o valor de R$414.706,99 (quatrocentos e quatorze mil, setecentos e seis reais e noventa e nove centavos), conforme cálculos efetuados pelo FAAS e Prefeitura.
II – O valor do débito acima, acrescido de juros, totalizará o valor de R$612.417,60 ( Seiscentos e doze mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos), a ser dividido em 180 (cento e oitenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$3.402,32 (três mil, quatrocentos e dois reais e trinta e dois centavos), a serem pagas no dia 30 (trinta) de cada mês, iniciando-se em 30 de julho de 2000.
III – Trimestralmente será incorporado à prestação descrita no inciso II, a inflação do período (três meses anteriores), e assim sucessivamente, pelo indicador IGP-M ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
IV. – O atraso no pagamento de duas (02) prestações mensais, acarretará o vencimento total do débito remanescente, ensejando medida judicial de Execução para o recebimento de todo o valor remanescente.
V. – As prestações serão deduzidas mensalmente dos depósitos dos repasses do FPM (Fundo de Participação do Município), o que será providenciado via ofício à agência bancária competente, pelo Executivo Municipal, três (03) dias após a publicação desta Lei, sob pena de sua revogação tácita, voltando o débito à condição de vencido e exigível.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte-MG, 30 de Agosto de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal