Lei 1590_Autoriza Remanejamento Orçamentário para Abertura Crédito

LEI no.  1.590/2000

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar, por remanejamento, no Orçamento do Município, no montante de R$216.903,00 (Duzentos dezesseis mil, novecentos e tres reais), para cobertura das dotações abaixo relacionadas:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

ELEMENTOS

VALOR

0201-03070202.003-3.1.3.2

Outros Serv. Encargos – Gabinete do Prefeito

25.000,00

0202-03070202.004-3.1.1.1

Pessoal Civil – Assessoria Jurídica Municipal

5.000,00

0203-03070212.009-3.1.3.2

Outros Serviços Encargos – Manut. Da Sec. Administração – Seg. vida

35.000,00

0203-03070242.014-3.1.3.2

Outros Serviços Encargos –  Manut. Dos Serviços Informática

5.000,00

0205-08070202.018-3.1.3.2

Outros Serviços encargos – Manut. Do Gab. Da  Secretaria Educação

2.000,00

0208-13764491.022-4.1.1.0

Obras Instalações – Rede Esgoto Zona Rural – Interceptor Tancredo Neves –  CONVENIOS

60.000,00

0210-08421882.023-3.1.1.1

 

Pessoal Civil – Manut. do Ensino Fundamental

50.000,00

0210-08421882.027-3.1.1.1

Pessoal Civil – Manut. Atividades Auxiliares – Ensino Fundamental

30.000,00

0402-15814862.058-3.1.3.2

Outros Serviços Encargos – Assitencia Social – Indigentes – Coroas Fúnebres

4.903,00

Total

 

216.903,00

 

Art. 2º – Para fazer face ao credito acima, será utilizado:

 

 

DOT. ORCAMENTARIA

ELEMENTOS

VALOR

0201-03070202.003-3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

425,00

0201-06301742.006-3.2.2.2

Transf. Estados e Distrito Federal

425,00

0201-06301772.007-3.2.2.2

Transf. Estados e Distrito Federal

425,00

0202-02040142.002-3.1.9.1

Sentencas Judiciarias

2.000,00

0202-03070202.004-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0202-03070202.004-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

850,00

0203-03070212.009-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0203-03070212.010-3.1.1.1

Pessoal Civil –

1.000,00

0203-03070212.010-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0203-03070212.010.4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

850,00

0203-03070212.011-3.1.1.1

Pessoal Civil

500,00

0203-03070212.011-3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

425,00

0203-03070212.011-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

850,00

0203-03070212.012-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0203-03070212.012-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0203-03070241.002-4.1.1.0

Obras e Instalações

2.000,00

0203-03070241.002-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

4.000,00

0203-03070242.014-3.1.1.1

Pessoal Civil

500,00

0203-03070242.014-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0203-03070212.009-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

4.000,00

0204-03080302.016-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0204-03080302.016-4.1.9.2

Despesas Exercícios Anteriores

173,00

0204-03080332.017-3.2.6.5

Juros de Outras Dividas

850,00

0204-03080302.016-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

2.000,00

0205-08070202.018-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0205-08070202.018-3.1.9.2

Despesas Exercícios Anteriores

530,00

0205-08070242.014-3.1.1.1

Pessoal Civil

500,00

0205-08070242.014-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0205-08070242.014-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

4.000,00

0205-08072162.020-3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

850,00

0205-08411852.021-3.1.2.0

Mat. Consumo

5.000,00

0205-08411852.021-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0205-08411902.022-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0205-08471882.024-3.1.1.1

Pessoal Civil

500,00

0205-08471882.024-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0205-08471882.024-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0205-08471882.024-3.1.3.2

Outros  Serviços  Encargos

850,00

0205-08472371.006-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0205-08472371.006-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0205-08472371.006-3.1.3.1

Remuneração Servs. Encargos

425,00

0205-08472371.006-3.1.3.2

Outros Servs. Encargos

425,00

0205-08472371.006-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

850,00

0205-08472392.029-3.1.1.1

Pessoal Civil

500,00

0205-08472392.029-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0205-08070202.018-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

4.800,00

0206-08070212.032-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0206-08070212.032-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

850,00

0206-08070212.036-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0206-08070212.036-3.1.3.1

Remuneração Servs. Encargos

850,00

0206-08070212.036-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

425,00

0206-08462282.073-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0206-08462282.073-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

850,00

0206-08462282.073-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

4.000,00

0206-08462282.038-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0206-08462282.038-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0206-08482472.030-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0206-08482472.030-3.1.2.0

Mat. de Consumo

1.000,00

0206-08482472.030-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0206-08482472.030-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

1.000,00

0206-08653632.039-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0206-08482472.031-4.1.2.0

Equipamento Mat. Permanente

2.400,00

0206-08653632.039-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

425,00

0208-03070212.042-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

850,00

0208-03070212.043-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0208-03070212.043-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

425,00

0208-03070252.051-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0209-04160972.052-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0203-04171032.073-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0203-04171032.073-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

850,00

0208-05221342.053-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0208-05221342.053-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0208-05221342.053-3.1.3.2

Outros Servs e Encargos

850,00

0208-05221342.053-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

850,00

0209-10603252.045-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0209-10603252.045-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

850,00

0209-10603252.045-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

2.000,00

0208-10603261.018-4.1.1.0

Obras Instalações

5.000,00

0209-10603262.046-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0209-10603262.046-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0209-10603262.046-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

850,00

0208-10603281.020-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

2.000,00

0209-10603282.048-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0209-10603282.048-4.1.2.0

Equip e Mat. Permanente

1.700,00

0208-13764481.021-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0208-13764481.021-3.1.3.2

Outros Servs. e Encargos

850,00

0208-13764481.021-4.1.1.0

Obras e Instalações

850,00

0208-13764481.021.3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0208-13764481.021-4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

850,00

0209-13764492.054-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0209-13764492.054-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

1.500,00

0208-16885321.024-4.1.1.0

Obras e Instalações

4.000,00

0208-16885322.050-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0208-16885341.029-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

7.000,00

0208-10603281.020-4.1.1.0

Obras e Instalações

7.000,00

0208-16885342.067-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0209-03070212.069-3.1.1.1

Pessoal civil

1.000,00

0209-03070212.068-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

1.200,00

0210-08420252.070-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0210-08420252.070-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

4.000,00

0210-08421882.023-3.1.3.1.

Remuneração Servs. Pessoais

850,00

0210-08422391.007-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

500,00

0210-08422392.029-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0210-08422392.029-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

850,00

0210-08420252.070-3.1.3.2

Outros Servs. Encargos

8.000,00

0210-08421881.003-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

30.000,00

0210-08421881.004-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

8.000,00

0210-08421882.023-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

8.000,00

0210-08421882.075-3.2.2.2

Transferencia a Estados

11.400,00

0210-08421882.027-3.1.3.1

Remuneração Servs. Pessoais

850,00

0401-03070212.033-3.1.9.2

Despesas Exercícios Anteriores

850,00

0401-03070212.033-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

850,00

0401-03070212.033-4.1.9.2

Despesa Exercícios Anteriores

850,00

0401-03070242.014-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0401-03070242.014-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0401-03070242.014-3.1.3.2

Outros Servs. Encargos

850,00

0401-03072152.020-3.1.3.2

Outros Servs. Encargos

850,00

0401-15824922.015-3.2.5.9

Outras Transferencias a Pessoas

850,00

0401-15844922.035-3.2.8.0

Contribuições ao PASEP

850,00

0402-15814832.056-3.1.1.1

Pessoal Civil

3.000,00

0402-15814832.071-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

1.700,00

0402-15814852.057-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0402-15814862.060-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0402-15814862.060-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0402-15814862.060-3.1.3.2

Outros Servs. e encargos

850,00

0402-15814862.061-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

0402-15814862.061-3.1.2.0

Material de Consumo

850,00

0402-15814862.062.3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

216.903,00

 

Art. 3o. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2.000.

 

 

Santo Antônio do Monte, 28 de Agosto de 2000.

 

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal