LEI NO. 1.588
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte- MG aprovou e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada como “RUA VICENTE ARANTES”, a Rua 05 do Prolongamento do Bairro Dom Bosco (Loteamento Residencial Dom Bosco), nesta cidade de Santo Antônio do Monte-MG.
Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Santo Antônio do Monte, 28 de agosto de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal