Lei 1588_Rua Vicente Arantes

LEI NO. 1.588

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte- MG aprovou e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada como “RUA VICENTE ARANTES”, a Rua 05 do Prolongamento do Bairro Dom Bosco (Loteamento Residencial Dom Bosco), nesta cidade de Santo Antônio do Monte-MG.

 

Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Santo Antônio do Monte, 28 de agosto de 2000.

 

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal