LEI Nº 1.584
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica denominada como “PRAÇA MARIA JOSÉ DE LACERDA”, a Praça Pública do Bairro Planalto, nesta cidade de Santo Antônio do Monte, situada entre as Ruas: Prolongamento Álvaro José Souto, Prolongamento Joaquim Francisco de Oliveira e Braulina Leite dos Santos.
Art. 2o. – Façam as devidas comunicações ao senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 27 de junho de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal