Lei 1574_Doa área COHAB_Conjunto Habitacional

LEI NO.  1.574

 

Autoriza a doação do imóvel que menciona à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, para construção de Conjunto Habitacional e dá outras Providências:

 

O povo do município de Santo Antônio do  Monte, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, sociedade anônima e de economia mista deste Estado, o imóvel situado nesta cidade, sendo as quadras 31, 33, 34, 35, 36, 37 e 38, perfazendo um total de 100 (cem) lotes, conforme memorial descritivo anexo, no lugar denominado “Prolongamento do Bairro Cidade Jardim”, situada dentro do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Monte-MG.

 

Art. 2º – No imóvel, cuja doação à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais ora é autorizada, deverá ser por aquela empresa erigido um Conjunto Habitacional cujas  unidades residenciais deverão ser vendidas de acordo com as normas do Sistema Financeiro da Habitação, às famílias de baixa renda, residentes neste Município.

 

Art. 3º – Deverá a COHAB/MG, dar início a construção do Conjunto Habitacional, no prazo de 3 (três) anos, contados desta data, pena de ser o imóvel doado revertido ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para a donatária.

 

Art. 4º – Fica atribuído ao imóvel caracterizado no artigo 1º , desta Lei, o Valor Fiscal de R$70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 5º Fica reservado a COHAB-MG, o direito de usufruir dos benefícios da Lei Municipal 1.481 de 18 de setembro de 1998.

 

Art. 6º – Correrão a conta do Município as despesas com custas, emolumentos e taxas cartorárias, referente a doação autorizada por esta Lei.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário; esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão somente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de junho de 2000.

 

 

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal