LEI NO. 1.570
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar, por remanejamento, no Orçamento do Município, no montante de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), para cobertura das dotações abaixo relacionadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTOS |
VALOR |
0203-0307021.2.009-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Gabinete da Secretaria de Administração |
20.000,00 |
0204-0308030.2.016-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Gabinete da Secretaria da Fazenda |
5.000,00 |
0206-0807021.2.032-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Gabinete da Sec Adj. Esporte e Lazer |
5.000,00 |
0206-0846228.2.037-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Const. Melhor. Quadras Recreativas |
5.000,00 |
0206-0848247.2.031-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Gabinete da Sec. Cultura e Com.Social |
2.000,00 |
0206-0848247.2.031-3.1.3.2 |
Outros Serv. Encargos – Gabinete Sec. Cultura e Com. Social |
2.000,00 |
0208-0307021.2.043-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Almoxarifado Municipal |
10.000,00 |
0208-0307025.2.051-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Manut. e Conservação Próprios Municipais |
10.000,00
|
0209-0416097.2.052-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Matadouro Municipal |
20.000,00 |
0209-0416097.2.052-3.1.3.2 |
Outros Serv. E Encargos Matadouro Municipal |
30.000,00 |
0209-1060325.2.045-3.1.3.2 |
Outros Serv. E Encargos – Manut. Ruas, Avenidas e Limp. Pública |
20.000,00 |
0209-1060328.2.048-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Manut. Parques e Jds. Públicos |
3.000,00 |
0209-1060328.2.048-3.1.3.2 |
Outros Serviços – Encargos |
2.000,00 |
0208-1688532.2.050-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Manut. dos Terminais Rodoviários |
3.000,000 |
0210-0842188.1.003-4.1.1.0 |
Obras e Instalações – Construção da Escola de Ensino Fundamental – Convênio com a SEE |
100.000,00 |
0402-1581483.2.056-3.1.2.0 |
Material de Consumo – Conselho Tutelar |
2.000,00 |
0402-1581483.2.056-3.1.3.2 |
Outros Servs. e Encargos Conselho Tutelar |
3.000,00 |
|
TOTAL |
242.000,00 |
Art. 2º – Para fazer face ao crédito acima, será utilizado:
DOT. ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTOS |
VALOR |
0203-0307021-1.001-4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis, para Incorporação ao Patrimônio |
100.000,00 |
0204-0308030-2.016-4.1.9.2 |
Despesas de Exercício Anterior |
4.000,00 |
0205-0807020-2.018-3.1.9.2 |
Despesas de Exercício Anterior |
13.000,00 |
0205-0807020-2.018-4.1.9.2 |
Despesas de Exercício Anterior |
4.000,00 |
0206-0848246-1.008-4.1.1.0 |
Obras e Instalações – Patrimônio Histórico |
7.000,00 |
0206-0848247-1.009-4.1.1.0 |
Obras e Instalações – Construção de Salas de Convenções |
85.000,00 |
0206-0848247-1.009-4.1.2.0 |
Equip. e Material Permanente – Sala de Convenções |
4.000,00 |
0208-1060326-1.019-4.1.1.0 |
Obras e Instalações – Const. Velório |
25.000,00 |
|
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|
|
Total |
242.000,00 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de Abril de 2000.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 12 de Maio de 2000.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL