Lei 1570_Autoriza Remanejamento Orçamentário para Abertura Crédito

LEI NO. 1.570

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar, por remanejamento, no Orçamento do Município, no montante de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), para cobertura das dotações abaixo relacionadas:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTOS

VALOR

0203-0307021.2.009-3.1.2.0

Material de Consumo – Gabinete da Secretaria de Administração

20.000,00

0204-0308030.2.016-3.1.2.0

Material de Consumo – Gabinete da Secretaria da Fazenda

5.000,00

0206-0807021.2.032-3.1.2.0

Material de Consumo – Gabinete da Sec Adj. Esporte e Lazer

5.000,00

0206-0846228.2.037-3.1.2.0

Material de Consumo – Const. Melhor. Quadras Recreativas

5.000,00

0206-0848247.2.031-3.1.2.0

Material de Consumo – Gabinete da Sec. Cultura e Com.Social

2.000,00

0206-0848247.2.031-3.1.3.2

Outros Serv. Encargos – Gabinete Sec. Cultura e Com. Social

2.000,00

0208-0307021.2.043-3.1.2.0

Material de Consumo – Almoxarifado Municipal

10.000,00

0208-0307025.2.051-3.1.2.0

Material de Consumo – Manut. e Conservação Próprios Municipais

10.000,00

 

0209-0416097.2.052-3.1.2.0

Material de Consumo – Matadouro Municipal

20.000,00

0209-0416097.2.052-3.1.3.2

Outros Serv. E Encargos Matadouro Municipal

30.000,00

0209-1060325.2.045-3.1.3.2

Outros Serv. E Encargos – Manut. Ruas, Avenidas e Limp. Pública

20.000,00

0209-1060328.2.048-3.1.2.0

Material de Consumo – Manut. Parques e Jds. Públicos

3.000,00

0209-1060328.2.048-3.1.3.2

Outros Serviços – Encargos

2.000,00

0208-1688532.2.050-3.1.2.0

Material de Consumo – Manut. dos Terminais Rodoviários

3.000,000

0210-0842188.1.003-4.1.1.0

Obras e Instalações – Construção da Escola de Ensino Fundamental – Convênio com a SEE

100.000,00

0402-1581483.2.056-3.1.2.0

Material de Consumo – Conselho Tutelar

2.000,00

0402-1581483.2.056-3.1.3.2

Outros Servs. e Encargos Conselho Tutelar

3.000,00

 

TOTAL

242.000,00

 

 

 

Art. 2º – Para fazer face ao crédito acima, será utilizado:

 

DOT. ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTOS

VALOR

0203-0307021-1.001-4.2.1.0

Aquisição de Imóveis, para Incorporação ao Patrimônio

100.000,00

0204-0308030-2.016-4.1.9.2

Despesas de Exercício Anterior

4.000,00

0205-0807020-2.018-3.1.9.2

Despesas de Exercício Anterior

13.000,00

0205-0807020-2.018-4.1.9.2

Despesas de Exercício Anterior

4.000,00

0206-0848246-1.008-4.1.1.0

Obras e Instalações – Patrimônio Histórico

7.000,00

0206-0848247-1.009-4.1.1.0

Obras e Instalações – Construção de Salas de Convenções

85.000,00

0206-0848247-1.009-4.1.2.0

Equip. e Material Permanente – Sala de Convenções

4.000,00

0208-1060326-1.019-4.1.1.0

Obras e Instalações – Const. Velório

25.000,00

 

 

 

 

Total

242.000,00

 

Art. 3º – Revogadas  as disposições em contrário,esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de Abril de 2000.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 12 de Maio de 2000.

 

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL