Lei 1561_Autoriza Contratação Temporária de Pessoal

LEI NO. 1.561/2000

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL”.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) ATENDENTES DE SERVIÇOS, nível 4º, por um prazo de 06 (seis) meses.

 

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 31 de Março de 2000.

 

 

 

 

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL