LEI NO. 1.561/2000
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) ATENDENTES DE SERVIÇOS, nível 4º, por um prazo de 06 (seis) meses.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 31 de Março de 2000.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL