Proposição de Lei 040/2015_Subvenção Liga Desporto 2015

PROPOSIÇÃO DE LEI No.  040/2015

CONCEDE SUBVENÇÃO À LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Liga Municipal de Desporto de Santo Antônio do Monte, mediante convênio, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), no ano de 2015, em conformidade com o Plano de Trabalho proposto.

Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.11.01.278131107-2240-335041 – Repasse a Entidades, com suplementação no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), remanejados da seguinte dotação: 02-11-01-278131201-2201-335041.

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, – 06 de Outubro de 2015.

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                            AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                                            – 1º Secretário da Câmara –