LEI Nº. 2.235 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.125/2013 DE 22/03/2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO E APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 13 da Lei Municipal nº. 2.125/2013 de 22 de Março 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Sem prejuízo das normas previstas na presente Lei, a constituição do Condomínio Horizontal Fechado deverá observar no que couber, as disposições referentes aos Condomínios Residenciais Verticais, bem como demais normas ambientais do município, com aprovação através de Lei Municipal específica.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 18 de Setembro de 2015.
Edmilson Aparecido da Costa
– Prefeito Municipal –