LEI Nº. 2.233 DE 21 DE AGOSTO DE 2015
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO ABRIGO CASA DA RESTAURAÇÃO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e transferência de recursos financeiros ao Abrigo Casa da Restauração, inscrito no CNPJ sob o número 14.299.206/0001-79, através de subvenção do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando serviços de proteção social especial de alta complexidade, envolvendo o atendimento a crianças e adolescentes.
Art. 2º – A Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 assim define os serviços de proteção social especial de alta complexidade como sendo aquelas que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
Art. 3º – A transferência do recurso financeiro a ser concedido à entidade se dará conforme Plano de Trabalho apresentado, da seguinte forma:
§ 1º. – R$6.000,00 (seis mil reais), provenientes de recursos financeiros do governo do Estado de Minas Gerais/Piso Mineiro de Assistência Social, com o desembolso em 05 (cinco) parcelas mensais consecutivas de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
§ 2º. – O pagamento referente ao desembolso dos recursos financeiros do governo do Estado de Minas Gerais/Piso Mineiro de Assistência Social, somente será autorizado mediante seu efetivo recebimento pelo Município.
Art. 4º – A presente subvenção social correrá por conta de dotação do orçamento do exercício corrente.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 01 de Agosto de 2015.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 21 de Agosto de 2015.
Edmilson Aparecido da Costa
– Prefeito Municipal –