Lei 2230_Parcelamento FAAS

LEI Nº. 2.230 DE 21 DE AGOSTO DE 2015

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS.

 

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que diante da aprovação da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais, devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, das competências de: Março/2015 a Julho/2015, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º. da Portaria MPS nº. 402/2008 e redação das Portarias MPS nº. 21/2013 e nº. 307/2013.

 

Parágrafo único – É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.

Art. 2º. – Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, sendo que os valores originais são aqueles discriminados no demonstrativo anexo.

 

§ 1º. – As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou parcelamento até o mês do efetivo pagamento.

 

§ 2º. – As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.

 

§ 3º. – O atraso no pagamento de qualquer parcela, inclusive outros parcelamentos em curso, culminará no vencimento total do débito parcelado, sob qual será acrescida multa de 2% (dois por cento), ensejando imediato ajuizamento do débito total pelo Superintendente do FAAS, sob pena de responsabilização deste.

 

§ 4º. – As prestações ora autorizadas, serão deduzidas mensalmente dos depósitos-repasses do FPM (Fundo de Participação do Município), o que será providenciado via ofício à agência bancária competente, pelo Executivo Municipal, no prazo máximo de três (03) dias, após a sanção desta Lei; em igual prazo, será enviado ao Poder Legislativo, cópia de seu protocolo junto à agência bancária referida, sob pena de sua revogação tácita, voltando o débito a condição anterior de vencido e exigível.

Art. 3º. – Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento.

 

Parágrafo único – A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.

 

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 21 de Agosto de 2015.

 

 

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RELAÇÃO DOS DÉBITOS

MÊS DE MARÇO/2015

Total do Fundo Municipal de Saúde

R$66.954,39

Total da Prefeitura Municipal

R$209.764,17

Total do mês de Março/15

R$276.718,56

 

 

MÊS DE ABRIL/2015

Total do Fundo Municipal de Saúde

R$64.477,59

Total da Prefeitura Municipal

R$219.248,86

Total do mês de Abril/15

R$283.726,45

MÊS DE MAIO/2015

Total do Fundo Municipal de Saúde

R$63.953,41

Total da Prefeitura Municipal

R$214.478,30

Total do mês de Maio/15

R$278.431,71

MÊS DE JUNHO/2015

Total do Fundo Municipal de Saúde

R$63.087,20

Total da Prefeitura Municipal

R$209.402,85

Total do mês de Junho/15

R$272.490,05

 

MÊS DE JULHO/2015

Total do Fundo Municipal de Saúde

R$62.377,34

Total da Prefeitura Municipal

R$207.019,64

Total do mês de Julho/15

269.396,98

TOTAL GERAL

R$1.380.763,75

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 21 de Agosto de 2015.

 

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

Prefeito Municipal