LEI Nº. 2.230 DE 21 DE AGOSTO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que diante da aprovação da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais, devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, das competências de: Março/2015 a Julho/2015, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º. da Portaria MPS nº. 402/2008 e redação das Portarias MPS nº. 21/2013 e nº. 307/2013.
Parágrafo único – É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.
Art. 2º. – Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, sendo que os valores originais são aqueles discriminados no demonstrativo anexo.
§ 1º. – As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
§ 2º. – As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
§ 3º. – O atraso no pagamento de qualquer parcela, inclusive outros parcelamentos em curso, culminará no vencimento total do débito parcelado, sob qual será acrescida multa de 2% (dois por cento), ensejando imediato ajuizamento do débito total pelo Superintendente do FAAS, sob pena de responsabilização deste.
§ 4º. – As prestações ora autorizadas, serão deduzidas mensalmente dos depósitos-repasses do FPM (Fundo de Participação do Município), o que será providenciado via ofício à agência bancária competente, pelo Executivo Municipal, no prazo máximo de três (03) dias, após a sanção desta Lei; em igual prazo, será enviado ao Poder Legislativo, cópia de seu protocolo junto à agência bancária referida, sob pena de sua revogação tácita, voltando o débito a condição anterior de vencido e exigível.
Art. 3º. – Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento.
Parágrafo único – A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 21 de Agosto de 2015.
Edmilson Aparecido da Costa
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DOS DÉBITOS
MÊS DE MARÇO/2015
Total do Fundo Municipal de Saúde |
R$66.954,39 |
Total da Prefeitura Municipal |
R$209.764,17 |
Total do mês de Março/15 |
R$276.718,56 |
MÊS DE ABRIL/2015
Total do Fundo Municipal de Saúde |
R$64.477,59 |
Total da Prefeitura Municipal |
R$219.248,86 |
Total do mês de Abril/15 |
R$283.726,45 |
MÊS DE MAIO/2015
Total do Fundo Municipal de Saúde |
R$63.953,41 |
Total da Prefeitura Municipal |
R$214.478,30 |
Total do mês de Maio/15 |
R$278.431,71 |
MÊS DE JUNHO/2015
Total do Fundo Municipal de Saúde |
R$63.087,20 |
Total da Prefeitura Municipal |
R$209.402,85 |
Total do mês de Junho/15 |
R$272.490,05 |
MÊS DE JULHO/2015
Total do Fundo Municipal de Saúde |
R$62.377,34 |
Total da Prefeitura Municipal |
R$207.019,64 |
Total do mês de Julho/15 |
269.396,98 |
TOTAL GERAL |
R$1.380.763,75 |
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 21 de Agosto de 2015.
Edmilson Aparecido da Costa
Prefeito Municipal