LEI Nº. 2.229 DE 09 DE JULHO DE 2015
PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI 2.214 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica aprovada a prorrogação da Lei Municipal nº. 2.214 de 06/02/2015, até a data de 10 de Agosto de 2015.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de Julho de 2015.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 09 de Julho de 2015.
EDMILSON APARECIDO DA COSTA
– Prefeito Municipal –