LEI Nº. 2.218 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante convênio, subvenção social mensal à Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis, durante o ano de 2015, no valor de R$394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) para cada paciente oriundo deste Município que ali se encontra em tratamento, até o limite de 06 (seis), conforme plano de trabalho apresentado.
Parágrafo único. – A instituição beneficiada pela subvenção social prevista no caput deste artigo, deverá apresentar ao Município, no final de cada mês vencido, a relação nominal dos internos, para possibilitar o pagamento.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da presente subvenção social correrão pela dotação orçamentária de nº. 020601-08.244.0146-2240-335043.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 01/01/2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 18 de Fevereiro de 2015.
Wilmar de Oliveira Filho
– Prefeito Municipal –