Lei 2216_Perímetro Urbano do Município

LEI Nº. 2.216 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, REVOGA LEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com Mapa e Memorial Descritivo anexos, que fazem parte integrante desta lei, autorizado a dar nova delimitação do Perímetro Urbano do Município de Santo Antônio do Monte – MG.

§ 1°. – Os Loteamentos aprovados pelo Município de Santo Antônio do Monte – MG, com fulcro no perímetro urbano delimitado por esta lei, tem o respectivo ato de aprovação com validade por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência da presente, ficando expressamente autorizado o registro perante as serventias extrajudiciais competentes.

§ 2°. – Os Loteamentos aprovados pelo Município de Santo Antônio do Monte – MG, que tiverem seus registros embargados por ordem judicial, somente poderão ser registrados mediante o cancelamento dos respectivos embargos ou por ordem do Poder Judiciário, específica para cada loteamento. (Parágrafos inseridos conforme Lei 2298, de 27 de Junho de 2017)

Art. 2° – As edificações e prédios a serem construídos na área agora incluída como urbana, a partir da data da vigência da presente lei, obedecerão às exigências do Plano Diretor e Código de Postura do Município.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 1.981/2010 e 2.112/2013, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. – Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.981/2010 e 2.112/2013, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar da data de 05 de Junho de 2017. (Redação alterada conforme Lei 2298, de 27 de Junho de 2017)

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Fevereiro de 2015.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº. 2.216/2015

MEMORIAL DESCRITIVO URBANO SANTO ANTÔNIO DO MONTE

 

Memorial descritivo das divisas e confrontações que delimitam o Perímetro Urbano de Santo Antônio do Monte – MG.

 

Esta delimitação do perímetro, ocupa uma área de 1.149,50,00 Há (Hum mil cento e quarenta e nove hectares e cinquenta ares), ou seja, 11.495.000,00 mt2 (onze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações:

 

Começa na passagem de nível da estrada de rodagem de acesso à antiga pedreira, no KM 682 + 129 metros da Rede Férrea S/A (RFF S/A) daí seguindo  o  rumo 40º07’ SO confrontando com terrenos de Fernando Antônio dos Santos, atravessando a rodovia MG 164,  numa extensão de 231,37 metros, até encontrar um marco de pedra colocado junto de uma estrada de rodagem; daí seguindo pela estrada de rodagem, no sentido ao  bairro Planalto,  numa extensão de 1.923,00 metros confrontando com terrenos de João Hilarino de Castro até encontrar outro marco de pedra; daí volve à esquerda com a última confrontação numa extensão de 682,00 metros vai em rumo ao canto de cerca da Estação de Tratamento de Água (ETA) da Copasa MG; daí volve à esquerda e depois à direita margeando a cerca de arame da ref. Estação, até outro marco de pedra; deste marco, confrontando ainda com João Hilarino de Castro, segue o rumo 60º16’ NO numa extensão de 922,00 metros, até encontrar o canto de cerca da sede campestre do Sindifogos, antiga AABB (Associação Atlética Banco do Brasil); volve à esquerda ângulo 101º pelo prolongamento da Avenida Vicente Brasil extensão de 528,43 metros, volve a direita ângulo de 89º numa extensão de 362,69 metros até encontrar o córrego buritis segue em linha reta até encontrar o vértice M-15, de coordenadas E 469.067,483m e N7.776.261, 206m, destes prossegue com azimute 204º 34’04” e distância de 162,31m até o vértice M-16, de coordenadas E 469.000,000m e N 7.776.113,593m; confrontando com o córrego Buritis e GERALDO MAGELA CABRAL, deste segue deixando a ÁREA VERDE e confrontando com GERALDO MAGELA CABRAL com azimute 284º10’00” e distância de 152,93m até o vértice M-17, de coordenadas E468.851,721m e N 7.776.151,021m, junto á margem da ESTRADA INTERMUNICIPAL FORMIGA / SANTO ANTONIO DO MONTE deste prossegue para a outra margem da referida estrada com azimute 281º44’24” e distância de 12,11m até o vértice M-18, de coordenadas E468.839,864m e N 7.776.153,485m, confrontando com a ESTRADA INTERMUNICIPAL FORMIGA / SANTO ANTONIO DO MONTE e a propriedade de GERALDO MAGELA CABRAL deste prossegue confrontando com GERALDO MAGELA CABRAL, com azimute 284º17’03” e  distância de 206,25m até o vértice M-19, de coordenadas E 468.639,987m e N 7.776.204,374m; confrontando com a propriedade de GERALDO MAGELA CABRAL e FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A, deste segue confrontando com a FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A, com azimute 22º17’25” e distância de 140,74m volve a esquerda pela margem da ferrovia Centro Atlântica até encontrar o Km 671+644 metros da RFF S/A; deste ponto volve a direita atravessando a referida rede férrea confrontando com Fogos Tiziu Ltda., seguindo por cerca de arame numa extensão de 180,00 metros até encontrar um canto de cerca; volve a direita pela cerca de arame numa extensão de 410,40 metros com a última confrontação, até encontrar outro canto de cerca; deste canto volve a direita pela cerca de arame numa extensão de 119,81 metros e depois à esquerda em 295,66 metros e finalmente à direita em 58,89 metros, confrontando  ainda com Fogos Tiziu Ltda, até encontrar novamente a RFF S/A no KM 672+323 metros; daí volve à esquerda seguindo pela rede férrea até o KM 674+724 metros; deste ponto volve à esquerda atravessando a estrada de rodagem de acesso à Fogos Globo e localidade dos Ferreiras, seguindo pelo veio de uma grota numa extensão de 272,30 metros e depois pelo veio de um curso d’agua numa extensão de 220,50 metros, confrontando com Fogos Globo Ltda., até encontrar um marco de pedra; volve à direita confrontando com Oscar José do Nascimento numa extensão de 130,20 metros e depois em 154,30 metros, até encontrar os limites da Fogos Oriental Ltda; volve à esquerda confrontando com esta indústria numa extensão de 198,30 metros e depois volve um pouco à direita com a última confrontação e depois com Fogos Fulgor Ltda., numa extensão de 264,00 metros até encontrar um canto de muro; volve à esquerda confrontando com a Fogos Fulgor numa extensão de 200,00 metros e depois com José Astolfo margeando a rua Travessa dos Ferreiras numa extensão de 249,20 metros, até encontrar um marco de pedra; volve à direita atravessando a referida rua, confrontando com os limites do Bairro Dom Bosco em curvas, numa extensão de 342,00 metros, até encontrar a Rua Davi José do Couto, volve a esquerda confrontando ainda com o Bairro  Dom Bosco até encontrar o vértice M-18, coordenadas E=468.120,44 N=7.779.925,96); deste segue com azimute de 238º07’08”, por uma distância de 16,36 metros, até o ponto M-19, coordenadas(E=468.106,55 N= 7.779.917,32), confrontando com a propriedade de NILSON NOGUEIRA GUIMARÃES e prolongamento da RUA DAVI JOSÉ DO COUTO; deste segue pelo fundo da grota divisando com NILSON NOGUEIRA GUIMARÃES com azimute de 221º15’42”, por uma distância de 28,05 metros, até o ponto M-20, coordenadas (E=468.088,73 N= 7.779.897,01); deste prossegue ao fundo da grota com azimute de 250º59’21”, por uma distância de 35,43 metros, até o ponto M-21, coordenadas (E=468.055,49 N= 7.779.885,56); deste prossegue com azimute de 226º32’54” por uma distância de 30,03 metros até o ponto M-22, coordenadas (E= 468.033,76 N= 7.779.864,97); deste prossegue ainda divisando ao fundo da Grota com azimute de 265º31’48” por uma distância de 21,03 metros até o ponto M-23, coordenadas (E= 468.013,14 N= 7.779.863,36); deste prossegue com azimute de 205º32’26” por uma distância de 18,45 metros até o ponto M-24 coordenadas (E= 468.005,51 N= 7.779.847,38), junto ao canto de cerca; deste segue pela referida cerca com azimute de 234 º01’33” por uma distância de 29,59 metros até o ponto M-25 coordenadas (E=467.981,56 N= 7.779.830,00), confrontando com a propriedade de NILSON NOGUEIRA GUIMARÃES e TAJ MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA; deste segue pela cerca confrontando com a propriedade de TAJ MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, com azimute de 230º07’33”, por uma distância de 23,17 metros, até o ponto M-26 coordenadas (E= 467.963,86 N= 7.779.815,22); deste segue deixando a cerca partir deste ponto, e divisando pelo fundo da Grota com TAJ MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, com azimute de 238º10’42”, por uma distância de 53,80 metros, até o ponto M-27, coordenadas (E= 467.918,15 N= 7.779.786,85); deste prossegue pelo fundo da Grota com azimute de 196º28’34”, por uma distância de 26,83 metros até o ponto M-28, coordenadas (E= 467.910,54 N= 7.779.761,12); deste segue com azimute de 171º04’35” por uma distância de 42,03 metros até o ponto M-29 coordenadas (E= 467.917,06 N= 7.779.719,61); deste prossegue ainda divisando pelo fundo da Grota com azimute de 182º50’30” por uma distância de 8,66 metros até o ponto M-30 coordenadas (E= 467.916,63 N= 7.779.710,96); deste prossegue com azimute de 240º09’24” por uma distância de 32,63 metros até o ponto M-31, coordenadas (E= 467.888,33 N= 7.779.694,72); deste prossegue ainda pelo fundo da Grota e confrontando com a propriedade de TAJ MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA com azimute de 275º43’12” por uma distância de 42,50 metros, até o ponto M-32 coordenadas (E= 467.846,04 N= 7.779.698,96); deste segue com azimute de 303º21’56” por uma distância de 20,96 metros até o ponto M-33, coordenadas (E= 467.828,54 N= 7.779.710,48); deste prossegue divisando pelo fundo da Grota com azimute de 241º29’17” por uma distância de 34,00 metros até o ponto M-34, coordenadas (E=467.798,67 N= 7.779.694,25); deste prossegue com azimute de 209º00’44”, por uma distância de 13,45 metros até o ponto M-35 coordenadas (E=467.792,15 N= 7.779.682,49); deste prossegue ainda pelo fundo da Grota com azimute de 264º35’35” por uma distância de 21,66 metros até o ponto M-36 coordenadas (E= 467.770,59 N= 7.779.680,45), junto ao canto de cerca de divisa; deste segue pela referida cerca e ainda confrontando com a propriedade de TAJ MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA com azimute de 289º51’41” por uma distância de 20,73 metros até o ponto M-37 coordenadas (E= 467.751,09 N= 7.779.687,49); deste prossegue pela referida cerca com azimute de 244º07’32” por uma distância de 26,73 metros até o ponto M-38 coordenadas (E= 467.727,04 N= 7.779.675,83); deste prossegue com azimute de 288º17’09” por uma distância de 21,18 metros até o ponto M-39 coordenadas (E= 467.706,93 N= 7.779.682,47); deste prossegue ainda divisando pela cerca com azimute de 337º25’29” por uma distância de 97,27 metros até o ponto M-40, coordenadas (E= 467.669,59 N= 7.779.772,29), junto ao fundo da Grota; deste segue pela referida Grota com azimute de 345º30’48” por uma distância de 67,03 metros até o ponto M-41 coordenadas (E=467.652,82 N= 7.779.837,19); deste prossegue com azimute de 3 º14’22” por uma distância de 37,78 metros até o ponto M-42, coordenadas (E= 467.654,96 N= 7.779.874,90); deste prossegue ainda pelo fundo da Grota com azimute de 28º58’54” por uma distância de 12,61 metros até o ponto M-43 coordenadas (E=467.661,06 N= 7.779.885,93), junto ao canto de cerca; deste segue pela referida cerca ainda divisando com TAJ MAHAL BRASIL EMPREEDIMENTOS LTDA, com azimute de 10º26’07” por uma distância de 9,74 metros até o ponto M-44 coordenadas (E=467.662,83 N= 7.779.895,51); deste segue com azimute de 331º47’54” por uma distância de 33,75 metros até o ponto M-45, coordenadas (E=467.646,88 N= 7.779.925,25); deste prossegue ainda pela cerca com azimute de 302º07’49” por uma distância de 11,40 metros até o ponto M-46 coordenadas (E= 67.637,22 N= 7.779.931,31); deste segue com azimute de 272º53’58” por uma distância de 3,61 metros até o ponto M-47 coordenadas (E= 467.633,61 N= 7.779;931,50); deste prossegue pela cerca e divisando com TAJ MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA com azimute de 322º 24’56” por uma distância de 34,35 metros até o ponto M-48 coordenadas (E= 467.612,66 N= 7.779.958,72); deste prossegue com azimute de 288º 50’25” por uma distância de 123,61 metros até o ponto M-49 coordenadas (E= 467.495,68 N= 7.779.998,64); deste prossegue com azimute de 234º52’55” por uma distância de 11,34 metros, até o ponto M-50, coordenadas (E= 467.486,40 N= 7.779.992,11); deste prossegue com azimute de 258º38’45”, por uma distância de 19,72 metros até o ponto M-51 coordenadas (E= 467.467,07 N=7.779.988,23); deste prossegue ainda pela cerca com azimute de 265º27’42” por uma distância de 14,47 metros até o ponto M-1, coordenadas (E= 467.452,65 N= 7.779.987,09), confrontando com a propriedade de TAJ MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA e RODOVIA MG – 429, M-1 com coordenadas (E= 467.452,65 N= 7.779.987,09), à Margem da RODOVIA MG-429; deste segue com azimute de 30 º50’38” por uma distância de 91,44 metros até o ponto M-2 coordenadas (E= 467.499,33 N= 7.780.065,26); deste prossegue margeando a RODOVIA MG-429 com azimute de 42º42’55” por uma distância de  56,31 até o ponto M-3 coordenadas (E= 467.537,51 N= 7.780.106,62); deste prossegue com azimute de 48º36’30” por uma distância de 162,62 metros até o ponto M-4 coordenadas (E= 467.659,50 N= 7.780.214,14); deste prossegue ainda à margem da RODOVIA MG-429 com azimute de 48º43’29” por uma distância de 120,44 metros até o ponto M-5, coordenadas (E=467.751,39 N= 7.780.292,00); deste prossegue com azimute de 49º37’40” por uma distância de 19,49 metros até o ponto M-6 coordenadas (E=467.766,24 N= 7.780.304,62) deste prossegue ainda margeando a RODOVIA MG-429 com azimute de 63º45’35” por uma distância de 30,99 metros até o ponto M-7 coordenadas (E= 467.794,04 N= 7.780.318,33); deste segue com azimute de 88º01’32” por uma distância de 123,01 metros até o ponto M-8 coordenadas (E= 467.916,14 N= 7.780.322,53); deste prossegue com azimute de 111º17’40” por uma distância de 123,01 metros até o ponto M-9, coordenadas (E= 468.029,96 N= 7.780.278,17); deste prossegue com azimute de 123º52’21” por uma distância de 45,34 metros até o ponto M-10, coordenadas (E= 468.067,61 N= 7.780.252,90); deste prossegue ainda à margem da RODOVIA MG-429 com azimute de 128º15’36” por uma distância de 98,90 metros até encontrar um marco de pedra; daí volve à esquerda atravessando a rodovia seguindo o rumo 77º59’ NE e extensão de 909,65 metros, vai em rumo a outro marco de pedra colocado junto da RODOVIA MG 164 no entroncamento da estrada das Grotadas; volve à direita atravessando a rodovia MG 164 até encontrar a cerca de arame de sua faixa de domínio; volve à esquerda seguindo por esta cerca de arame numa extensão de 466,80 metros até encontrar a estrada de rodagem municipal de acesso ao bairro Mangabeiras; volve à direita margeando a estrada e confrontando com Francisco Cardoso de Moraes numa extensão de 526,48 metros até o ponto M-1 coordenadas (E= 469.411,34 N= 7.780.529,09; deste volve a esquerda com azimute de 61º47′ 48” numa extensão de 254,59 metros até o ponto M-2 coordenadas (E= 469.635,55 N=7.780.649,61), confrontando com Francisco Cardoso de Moraes e Sucessores de Otaviano José Lacerda, deste segue volvendo a direita com azimute de 151º47′ 48” numa extensão de 733,76 metros e confrontando com Sucessores de Otaviano José Lacerda até o ponto M-3 coordenadas (E= 469.982,33 N= 7.780.002,96) confrontando com Sucessores de Otaviano José Lacerda, junto ao eixo da Grota, deste volve a esquerda com azimute de 66º16′ 49” numa extensão de 250,37 metros pelo eixo da referida Grota até o veio do Córrego; volve à direita pelo veio do córrego abaixo confrontando com Alvecy Fernandes Borges até encontrar uma cerca de arame; volve à esquerda pela cerca de arame em curvas cima e depois pelo veio de uma grota até encontrar o mata-burro de uma estrada de rodagem; daí atravessando a estrada, seguindo pelo veio da grota acima confrontando ainda com Alvecy Fernandes Borges até encontrar uma cerca de arame; volve à direita pela cerca de arame numa extensão e 388,00 metros confrontando com Dionísio Camilo Borges até encontrar um valo; daí seguindo o rumo 26º27’ SO  e extensão de 880,00 metros confrontando com Alcindor Francisco de Aquino até encontrar o KM 679 + 88,00 metros da RFF S/A; deste ponto volve à esquerda seguindo pela via férrea até o KM 682 + 129,00 metros na passagem de nível da estrada de rodagem de acesso à antiga pedreira, o ponto inicial.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Fevereiro de 2015.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal