Lei 2213_Concede subvenção a APAE

LEI No.  2.213 DE 28 DE JANEIRO DE 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Monte, entidade filantrópica declarada de utilidade pública, até o valor anual de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).

 

Parágrafo Único – A APAE de Santo Antônio do Monte deverá aplicar os recursos financeiros recebidos, à título de subvenção social, na manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e atendendo as exigências legais.

 

Art. 2º – O repasse de que trata esta lei será efetivado mediante assinatura de convênio, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto sua prorrogação ou ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º – Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do Município de Santo Antônio do Monte.

 

Art. 4º – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária de nº. 02.07.01.12.367.0137.2240.33.50.43.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Janeiro de 2015.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

– Prefeito Municipal –